A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualizou os valores das Tarifas de Energia de Otimização (TEO e TEOItaipu) e da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualizou os valores das Tarifas de Energia de Otimização (TEO e TEOItaipu) e da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA). A decisão foi tomada na reunião pública da Diretoria realizada nesta quinta-feira (29/12). Os valores fixados, com vigência a partir de 2023, são:
TEO: R$ 15,05/MWh ( reais por megawatt-hora)
TEOItaipu: R$ 69,04/MWh (sessenta e nove reais e quatro centavos por megawatt-hora)
TSA: R$9,02/Mvar-h (nove reais e dois centavos por Megavar-hora)
A TEO é destinada a cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e a pagar a compensação financeira referente à energia trocada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)* da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela é atualizada anualmente com base na variação dos índices de inflação IGPM e IPCA.
A TEOItaipu é calculada com base nas parcelas referentes ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties, e à administração da usina pela Eletrobras. A conversão do valor, em dólares, da estimativa de custos de geração da UHE Itaipu para a moeda nacional deverá ser efetuada pela média geométrica diária das Cotações de Fechamento Ptax do dólar americano, publicadas pelo Banco Central do Brasil, no período de 1º de dezembro do ano anterior até 30 de novembro do ano do cálculo.
A TSA serve para remunerar os custos adicionais de operação e manutenção das unidades geradoras que são solicitadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a operarem como compensadores síncronos.
Itaipu é uma usina hidrelétrica binacional que foi consolidada pelo Tratado Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto nº 72.707/1973, que tem por finalidade realizar o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde, e inclusive, o Salto Grande de Sete Quedas (ou Salto de Guaíra) até a foz do rio Iguaçu.
A usina foi constituída, à época, pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras, por parte do Brasil, e pela Administración Nacional de Eletricidad – ANDE, por parte do Paraguai, com igual participação no capital social. A energia produzida pela usina é dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido o direito de aquisição da energia que não seja consumida pelo outro país, nos termos do Tratado.
Limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2023
Considerando a variação do IPCA do período entre dezembro/2021 e novembro/2022, na ordem de 5,90%, sobre o valor do PLDmax_estrutural e PLDmax_horário estabelecido na Resolução Homologatória nº 2.994/2021, a ANEEL calculou que o PLDmax_estrutural para 2023 será de R$ 678,29/MWh e PLDmax_horário para 2023 será de R$ 1.391,56/MWh.
Já o valor mínimo do PLD (PLDmin) deverá ser o maior valor entre a TEOItaipu e a TEO. Dessa forma, o valor do PLDmin para 2023 ficou em R$ 69,04/ MWh. (sessenta e nove reais e quatro centavos por megawatt-hora).
Encaminhamentos
Durante a Reunião da Diretoria, a ANEEL também determinou que no processo de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR dos limites máximos e mínimos de PLD e do valor da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, previsto no art. 32 da REN 1.032/2022, sejam avaliados os questionamentos apresentados pelos agentes. Ficou definido ainda que as manifestações apresentadas pelos agentes devem ser encaminhadas ao Ministério das Relações Exteriores – MRE, para a devida avalição quanto a existência de divergência que suscite eventual alteração da intepretação ou mesmo a modificação do regulamento questionado, de forma harmonizada com os termos do Tratado, de modo a resguardar as competências de ambos os países signatários. Por fim, a Diretoria determinou que haja interação da ANEEL com os membros brasileiros do Conselho de Administração de Itaipu, diretamente, ou por meio do Ministério de Minas e Energia – MME, para tratar sobre eventuais sugestões de melhora na redação e formas de aplicação das regras consignadas no Tratado de Itaipu e seus Anexos, para uso na regulação setorial brasileira.
*Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)-mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico entre os agentes de geração. Tem o objetivo de mitigar o risco comercial de uma usina gerar menos energia elétrica do que sua garantia física, compartilhando o risco entre todas as hidrelétricas participantes desse mecanismo.
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