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de energia da sua empresa.

Perguntas frequentes

Comercialização de energia

Todos os Consumidores Livres, Consumidores Especiais, Autoprodutores, Produtores Independentes e Comercializadores podem comprar energia no Mercado Livre.
Os Autoprodutores, Produtores Independentes e Comercializadores podem vender energia no Mercado Livre. Os Consumidores Livres e Consumidores Especiais também podem realizar venda de seus excedentes, por meio de contratos de cessão de energia.
A energia convencional, que é a energia proveniente de fontes de geração convencionais, como usinas hidrelétricas de grande porte e usinas termelétricas. E a energia incentivada, que é proveniente de fontes alternativas de geração, como biomassa, solar, eólica, biogás, PCHs (pequenas centrais hidrelétricas), CGHs (centrais geradoras hidrelétricas) ou cogeração qualificada, com limitação na potência instalada da usina, conforme data de autorização pela ANEEL. Os consumidores que compram energia de fontes incentivadas têm direito à redução, entre 50% e 100%, nas tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (TUSD e TUST).
As flexibilidades contratuais mais comuns são: sazonalização (distribuição da energia de forma diferenciada ao longo dos anos), modulação (distribuição da energia de forma diferenciada ao longo das horas do mês) e flexibilidade mensal. É possível negociar as flexibilidades livremente com o fornecedor da energia, de forma a atender às necessidades específicas do comprador.

Migração e gestão de
consumidores no mercado livre

Na modalidade Consumidor Especial: unidades consumidoras de mesmo CNPJ raiz, cuja soma das demandas contratadas seja igual ou superior a 500 kW.
Na modalidade Consumidor Livre: unidades consumidoras cuja demanda individual seja superior a 1.000 kW.

O primeiro passo consiste em verificar se a sua empresa cumpre os requisitos regulatórios necessários à operação no Mercado Livre e avaliar a viabilidade econômica da migração. A CMU pode realizar um estudo de viabilidade para a sua empresa sem nenhum custo, com base na sua última fatura de energia. Para a realização de estudo, entre em contato conosco.

Para adesão à CCEE, é necessário encaminhar diversos documentos, realizar a abertura de uma conta corrente específica para as liquidações financeiras do mercado de energia e proceder com a adequação do sistema de medição das unidades consumidores. Ao final do processo de adesão, é necessário realizar a modelagem das unidades consumidoras no sistema da CCEE, inserindo informações e documentos técnicos/comerciais relativos a cada uma delas.

Para comprar energia no Mercado Livre, o consumidor precisa aderir à CCEE, obrigatoriamente. Aprovada a adesão, a empresa deverá cumprir todas as obrigações definidas nos procedimentos e regras de comercialização, tais como: validação mensal de contratos, aporte de garantias financeiras, pagamento de contribuições associativas e de eventuais débitos mensais na conta corrente da empresa.

A CMU age em todas as etapas necessárias à atuação eficaz dos seus clientes no ambiente de contratação livre, desenvolvendo, por exemplo, as seguintes atividades:
  • elaboração dos estudos de viabilidade de migração do mercado cativo para o mercado livre;
  • adesão do cliente à CCEE;
  • cotação ampla de mercado para fornecimento de energia ao cliente, seguida de auxílio na escolha do fornecedor com a melhor proposta de venda de energia elétrica, comparando-se os preços, os prazos e as flexibilidades contratuais oferecidas;
  • suporte na análise e celebração dos contratos de compra e venda de energia e dos contratos de uso do sistema de distribuição;
  • representação do consumidor na CCEE, sendo responsável pela conferências, registros e validações mensais dos contratos e dos dados de medição do cliente;
  • cálculo dos resultados das operações das empresas representadas;
  • envio de obrigações financeiras do cliente e os respectivos prazos de aporte e pagamento, evitando possíveis inadimplências e penalidades junto à CCEE;
  • monitoramento constante do mercado para identificar riscos e oportunidades para celebração de contratos de curto ou longo prazo e fornecimento contínuo de informações de mercado e de eventuais alterações regulatórias do setor elétrico.

Conexão e gestão de geradores no mercado livre

No processo de implantação de uma nova usina, a distribuidora ou transmissora local deve ser consultada para que sejam avaliadas as alternativas para conexão ao sistema elétrico, bem como a necessidade de obras e estimativa de custos e prazo para efetivá-las. O ponto de conexão ao sistema elétrico é definido com base em análises de mínimo custo global e considerando os critérios e padrões técnicos da concessionária, em conformidade com a legislação em vigor. Além disso, é necessário celebrar contratos de uso e conexão ao sistema elétrico com a distribuidora local ou com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), quando for o caso.

Para adesão à CCEE, é necessário encaminhar diversos documentos, realizar a abertura de uma conta corrente específica para as liquidações financeiras do mercado de energia e proceder com a adequação do sistema de medição das usinas. Ao final do processo de adesão, é necessário realizar a modelagem das unidades geradoras no sistema da CCEE, inserindo informações e documentos técnicos/comerciais de cada uma delas, e obter as autorizações da ANEEL para operação em teste e operação comercial.

Para vender energia no Mercado Livre, o gerador precisa aderir à CCEE, obrigatoriamente. Aprovada a adesão, a empresa deverá cumprir todas as obrigações definidas nos procedimentos e regras de comercialização, tais como: validação mensal de contratos, aporte de garantias financeiras, pagamento de contribuições associativas e de eventuais débitos mensais na conta corrente da empresa.

A CMU age em todas as etapas necessárias à atuação eficaz dos seus clientes no ambiente de contratação livre, desenvolvendo, por exemplo, as seguintes atividades:
  • suporte na obtenção de todas as autorizações necessárias à atuação do gerador no ambiente de contratação livre junto à ANEEL e à distribuidora local;
  • adesão do cliente à CCEE;
  • formatação do produto a ser vendido no mercado, de acordo com as características de geração do cliente, considerando montantes de energia, flexibilidades contratuais, duração de contrato, target de preço e indexador de reajuste de preços; 
  • cotação ampla de mercado para venda do produto formatado, seguida de auxílio na escolha do comprador com a melhor proposta oferecida;
  • suporte na análise e celebração dos contratos de compra e venda de energia e dos contratos de uso do sistema de distribuição;
  • representação do gerador na CCEE, sendo responsável pela conferências, registros e validações mensais dos contratos e dos dados de medição do cliente;
  • envio de obrigações financeiras do cliente e os respectivos prazos de aporte e pagamento, evitando possíveis inadimplências e penalidades junto à CCEE;
  • monitoramento constante do mercado para identificar riscos e oportunidades para celebração de contratos de curto ou longo prazo e
  • fornecimento contínuo de informações de mercado e de eventuais alterações regulatórias do setor elétrico.

Geração distribuída

A Geração Distribuída (GD) consiste na geração própria de energia pelo consumidor cativo, por meio de fontes renováveis, que pode ocorrer localmente – dentro da unidade que consumirá a energia gerada – ou remotamente (situação na qual a unidade geradora e as unidades consumidoras encontram-se em diferentes locais, porém atendidas pela mesma distribuidora). A GD pode ser dividida em :

Microgeração Distribuída: quando a unidade com geração tem potência de até 75 kW.

Minigeração Distribuída: quando a unidade com geração tem potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW.

Funciona como um Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) em que as unidades consumidoras são vinculadas a uma usina de fonte renovável, local ou remota, e têm seu consumo compensado pela energia injetada no sistema da distribuidora. Quando a energia injetada é superior ao consumo das unidades, é gerado um crédito que pode ser consumido em até 60 meses. No caso inverso, a parcela de consumo superior à geração alocada é faturada pela distribuidora nas mesmas condições e tarifas dos demais consumidores cativos.

Quaisquer consumidores do mercado cativo estão aptos para aderirem ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Os resultados, no entanto, são mais positivos para os consumidores conectados em baixa tensão (Grupo B). Para o enquadramento nessa modalidade, é necessário que a unidade geradora utilize fontes renováveis de energia, tenha potência instalada de até 5 MW e possua a mesma titularidade da(s) unidade(s) consumidora(s) que usufruirá(ão) da energia gerada, ou seja, esteja cadastrada sob o mesmo CPF ou mesmo CNPJ. É possível também que as unidades consumidoras se reúnam em cooperativas ou em consórcios para receberem a energia gerada por uma unidade de mini ou microgeração distribuída remota, dentro da mesma área de concessão.
  • Redução de custos.
  • Maior previsibilidade nas despesas com energia elétrica.
  • Dispensa da necessidade de investimento em adequação do sistema de medição, da necessidade de atendimento em alta tensão e da demanda mínima de 500 kW (condições necessárias para operação no Mercado Livre);
  • Suprimento do consumo por meio de fontes renováveis de energia.
  • Remuneração atrativa.
  • Menor tempo de retorno do investimento, em relação ao Mercado Livre;
  • Elevada liquidez da demanda: o Mercado Cativo ainda é responsável por aproximadamente 70% do consumo de energia no Brasil.