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ANEEL reduz preço-teto do PLD para 2015

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no final de
novembro, os valores de preço-teto e piso do Preço de Liquidação das Diferenças
(PLD) para o ano de 2015.

O preço-teto teve redução de 53%, dos R$ 822,83/MWh que vigoraram
durante 2014 para R$ 388,48/MWh. A justificativa para a redução foi a mudança
da usina térmica usada como referência para a definição do teto. Como as usinas
abastecidas a óleo combustível operam por menos tempo no sistema, optou-se por
adotar o custo da usina a gás mais cara em operação, a UTE Mário Lago, como o
novo teto, conforme explicou José Jurhosa, um dos diretores da ANEEL.
 

Essa acentuada redução no valor máximo do PLD beneficia, no primeiro
momento, as distribuidoras e demais agentes que não se encontram totalmente
contratados para 2015. A redução no preço-teto diminuirá as despesas das
distribuidoras com a aquisição de déficits de energia no mercado de curto prazo.
As concessionárias encontram-se parcialmente descontratadas desde 2013, devido
ao insucesso dos leilões de energia promovidos pelo Governo para atender ao
mercado das distribuidoras.

A redução do preço-teto, entretanto, não diminui o custo que o sistema está
tendo para despachar as termoelétricas e preservar os reservatórios das
hidroelétricas. O custo do elevado despacho térmico, antes cobrado via PLD dos
agentes expostos, será então rateado entre todos os consumidores via Encargo de
Serviços do Sistema (ESS). Em outras palavras, alterou-se a sistemática de
rateio das despesas de geração, mas os custos continuarão elevados.

Adicionalmente, ao reduzir o preço-teto do PLD, a ANEEL sinaliza para os
agentes uma redução no valor da energia, sendo que a situação vivenciada hoje é
a oposta, devido ao baixo nível de armazenamento das usinas hidroelétricas. Essa
redução, portanto, desestimula os agentes que estavam se esforçando para
reduzir o consumo ou que estavam trabalhando para aumentar a geração de energia
de suas usinas.

Já o piso, ou valor mínimo do PLD, foi elevado de R$ 15,62/MWh para R$
30,26/MWh. O valor de 2014, e de anos anteriores, considerava o custo de
operação da usina de Itaipu, e o que vigorará para 2015 considera a receita dos
contratos de concessão renovados no regime de cotas, conforme Decreto 7.805 de
2012 e Lei 12.783 de 2013.

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