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ANEEL avalia alteração dos limites mínimo e máximo do PLD

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A regulamentação do mercado de energia elétrica brasileiro poderá sofrer alterações significativas a partir 2015.  A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 14 de outubro a abertura da audiência pública com o objetivo de discutir os critérios de determinação dos limites mínimo e máximo do PLD.
  
Atualmente, o limite máximo do PLD é definido como o menor valor entre:
(a) o custo do combustível da usina termelétrica (UTE) mais relevante. Atualmente é considerada como UTE mais relevante a usina mais cara com capacidade instalada maior que 65 MW;
(b) o valor máximo do PLD do ano de 2004 (R$ 452,00/MWh) reajustado pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) acumulado nos últimos 12 meses.
Na Nota Técnica submetida à audiência pública, a ANEEL propõe basicamente três alternativas para revisão do valor máximo do PLD: 
1 – manter a metodologia já utilizada, sem rever o conceito de térmica mais relevante;
2 – manter a metodologia já utilizada, porém alterando-se o conceito da UTE mais relevante para a segurança energética do sistema elétrico. Nesta alternativa, a ANEEL sugere que a UTE Mário Lago, térmica mais cara a gás natural com contrato no ambiente regulado, passe a ser adotada;
3 –  alterar a metodologia de cálculo ao definir como preço de referência o valor do custo operacional da UTE mais cara disponível no sistema.
A segunda proposta é mais indicada pela ANEEL para alteração do valor máximo do PLD e resultaria em uma redução do preço teto vigente em 2014 de 822,83 R$/MWh  para 388,04 R$/MWh. 
Já o limite mínimo do PLD, segundo a nota técnica, utilizaria como referência a Receita Anual de Geração (RAG) das usinas em regime de cotas em substituição ao custo estimado de geração da UHE Itaipu. O PLD mínimo sofreria uma elevação dos atuais 15,62 R$/MWh para estimados 30,26 R$/MWh. 
A audiência pública sobre o tema, que ocorre entre os dias 16 de outubro e 10 de novembro, colherá contribuições para aprovação da determinação dos novos limites de PLD utilizados a partir de 2015. Após esse prazo, as contribuições serão analisadas e avaliadas para auxiliarem a decisão da Diretoria da ANEEL. 

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