Norma cria instrumentos de estímulo à inovação nas empresas visando ao avanço dos resultados do Programa de P&D regulado pela Agência
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (4/10), o aprimoramento da Resolução Normativa e de novos Procedimentos para regulação do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL. O novo regulamento passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2023.
O objetivo da revisão é criar um ambiente favorável à inovação no setor elétrico, uma vez que parte dos ganhos de produtividade são revertidos em benefício da modicidade tarifária, favorecendo o desenvolvimento socioeconômico, sobretudo quando se trata de um serviço público essencial, como a energia elétrica.
A nova regulamentação e os novos procedimentos do PDI foram submetidos à Consulta Pública (CP nº 69/2021) realizada entre novembro e dezembro de 2021, na qual foram recebidas 730 contribuições de 188 agentes e instituições distintos. A principal mudança estrutural em relação aos procedimentos anteriores regulados pela ANEEL é que a Inovação é a principal finalidade do PROPDI, que utilizará como meio os instrumentos pertinentes de pesquisa e desenvolvimento já regulados, acrescidos de outros que possam representar novas formas de aplicação, tais como startups.
O Programa de Pesquisa e Desenvolvimento regulado pela ANEEL é um dos principais mecanismos de inovação no setor elétrico e tem, ao longo de seus mais de 20 anos, investido consistentemente no avanço da ciência e tecnologia.
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