A partir de janeiro de 2015 as contas de energia dos consumidores
cativos serão ajustadas mensalmente pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, que
indicará se a energia custará mais ou menos, em função da situação hidrológica
do sistema. Serão três as bandeiras tarifárias – verde, amarela e vermelha
conforme explicadas abaixo:
Bandeira verde: indica condições favoráveis
de chuvas, sendo o consumo atendido quase na totalidade pelas hidroelétricas. A
tarifa não sofrerá alterações.
Bandeira amarela: indica condições
menos favoráveis de chuva e armazenamento nas usinas hidrelétricas. Algumas
térmicas a gás e a carvão terão que ser acionadas para atender o consumo. A
tarifa sofrerá acréscimo de R$ 15,00/MWh.
Bandeira vermelha: indica condições
hidrológicas desfavoráveis, requisitando o acionamento de grande parte das
termelétricas disponíveis, inclusive usinas a óleo diesel e combustível. Neste
caso a tarifa irá sofrer um acréscimo de R$ 30,00/MWh.
As bandeiras tarifárias serão calculadas para cada submercado
(Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte) e já estão sendo divulgadas desde
meados de 2013, porém em caráter educativo. As distribuidoras, portanto,
ainda não estão aplicando os aumentos nas tarifas de energia. Mas caso
estivessem valendo em 2014, teríamos a bandeira amarela vigorando em janeiro e a
bandeira vermelha sendo aplicada de fevereiro a dezembro em todos os
submercados (exceção para o Sul, que teria bandeira amarela em julho).
Impacto para os
consumidores cativos:
Para os consumidores atendidos no subgrupo A2, ou seja, na tensão de 138
kV, que tem o custo médio de fornecimento de aproximadamente R$ 200/MWh, a bandeira
vermelha implicará em um aumento de 15% nas despesas com energia elétrica.
Para os consumidores do subgrupo A4, atendidos em 13,8 kV, com custo
médio em torno de R$ 300/MWh, a bandeira vermelha representará um aumento de
10%.
Já para os consumidores residenciais, com custos de aproximadamente R$
400/MWh, o impacto da bandeira vermelha será de aproximadamente 7,5% no custo
total da fatura de energia elétrica.
Os custos médios apresentados e os impactos das bandeiras estão sem
impostos. Mas nas faturas teremos a incidência dos tributos ICMS, PIS/PASEP e
COFINS sobre as tarifas e também sobre o acréscimo da bandeira tarifária
vigente.
Para saber mais:
A definição exata da bandeira tarifária de cada mês leva em consideração
o Custo Marginal de Operação (CMO) e o valor esperado do Encargo de Serviço de
Sistema por Segurança Energética (ESS_SE), calculados mensalmente pelo Operador
Nacional do Sistema (ONS). As bandeiras são acionadas conforme quadro abaixo:
Lembrando que o CMO é calculado por programas computacionais (Newave eDecomp)
e seu valor depende das condições de armazenamento nos reservatórios das
hidrelétricas, das previsões de afluências (chuvas) e do consumo de energia. O
Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), por sua vez, é calculado pela Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) utilizando esses mesmos programas
computacionais. Os valores do CMO e do PLD, em geral, são próximos. O PLD, entretanto,
tem um valor máximo legal definido em R$ 388,48/MWh para 2015, ao passo que o
CMO não tem limite superior definido.
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