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ANEEL aprova quotas de custo e de energia referentes ao PROINFA 2024

Autor:
ANEEL

Houve uma redução de 8,02% no montante de custeio para 2024 em comparação com o valor definido para 2023

As quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) para o ano de 2024 foram aprovadas, nesta terça-feira (28), pela direção colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O valor total das cotas para custeio do Programa em 2024 será de R$ 5.016.690.413,43, sendo o valor da tarifa unitária de R$ 447,83/MWh.

Em 2024, o montante de energia elétrica gerado pelas usinas participantes deverá atingir 11.202.147 MWh, sendo que o número de empreendimentos previstos para operar representam um total de 2.975,10 MW de potência instalada. Com isso, foi estabelecido o valor de rateio, que, acrescido dos tributos PIS e COFINS, resultará em uma Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST PROINFA) no valor de R$ 11,51/MWh para as transmissoras optantes pelo regime não-cumulativo. Para as transmissoras que optarem pelo regime tributário cumulativo, o valor será de R$ e R$ 12,22/MWh. As quotas de custeio referentes a janeiro de 2024 poderão ser recolhidas até 10 de dezembro de 2023.

O PROINFRA foi instituído pelo art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN). A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que conforme o Decreto nº 10.791/2021 assumiu a responsabilidade pela contratação da energia elétrica gerada no âmbito do PROINFA, elabora o Plano Anual do PROINFA e a ANEEL é responsável por regulamentar os procedimentos para o rateio da energia elétrica e dos custos do PROINFA.

Como são calculadas as cotas do PROINFA

O cálculo das cotas é baseado no Plano Anual do PROINFA (PAP) elaborado pela ENBPar e encaminhado para a ANEEL. O custo do programa, cuja energia é contratada pela ENBPar, é pago por todos os consumidores finais (livres e cativos) do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os classificados como baixa renda.

O valor de custeio do Proinfa é dividido em cotas mensais, recolhidas por distribuidoras, transmissoras e cooperativas permissionárias e repassadas à ENBPar.

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