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ANEEL aprova reajuste tarifário de cinco distribuidoras de energia do RS

Autor:
ANEEL

Hidropan, Demei, Eletrocar, Mux e Nova Palma Energia terão novas tarifas em 22/7

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (18/7) os Reajustes Tarifários Anuais de 2023 de cinco distribuidoras do Rio Grande do Sul: Hidropan Distribuição de Energia; Departamento Municipal de Energia de Ijuí (Demei); Centrais Elétricas de Carazinho (Eletrocar); Mux Energia; e Nova Palma Energia.

Confira os novos índices entram em vigor em 22 de julho de 2023:

EmpresaConsumidores residenciais – B1Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
Hidropan10,55%10,78%4,20%8,65%
Demei1,23%1,21%-2,39% (redução)0,44%
Eletrocar9,15%10,16%4,63%8,72%
Mux Energia9,53%9,64%4,30%7,51%
Nova Palma Energia1,63%3,63%-4,22% (redução)1,82%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Encargos setoriais e custos com atividades de transmissão, aquisição e distribuição de energia foram os fatores que mais impactaram nos cálculos dos novos índices.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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