Economize até 35% na conta
de energia da sua empresa.

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A partir de janeiro próximo, 12
das 19 lojas da rede Bahamas, em Juiz de Fora (MG), vão passar por uma economia
de aproximadamente 20% a conta de energia elétrica. Ao final de um ano, esse percentual
vai significar R$1,05 milhão para os cofres da empresa. Avaliando o
projeto-piloto em 12 unidades, o que vem pela frente é animador, já que a rede
tem 35 unidades nas regiões da Zona da Mata e do Triangulo, em Minas Gerais.

Tudo ainda no campo das
projeções, mas fundamentado em números já confirmados e no contrato assinado, o
gerente da área de energia da rede Bahamas, o engenheiro eletricista Júlio
Costa, não tem dúvida. “ Eu considero, junto com minha equipe, que foi o nosso
maior feito na empresa”, comemora.

Ele está falando da entrada para
um mercado que começa a ser explorado pelos empresários do varejo
supermercadista, que vem reduzindo de 15% a 20% em média o custo da energia.
Uma novidade e tanto para redução de um custo que  chega a 5% das despesas totais e que oscila
entre  o segundo e o terceiro maior na
planilha, perdendo  apenas para a folha
de pagamento de funcionários e, em alguns casos, para o aluguel. Especialmente
em num ano em que as tarifas de energia já subiram 35,8% para os consumidores
comerciais e que o cenário da geração de energia não é muito animador, a
novidade agrada.

LIBERDADE

No dia lº de outubro foi
inaugurada, em Tatui, no interior de São Paulo, mais uma unidade da Cooperativa
de Consumo (Coop), a 29ª da rede. A nova loja também será abastecida pela
energia do mercado livre. Desde 2012, a Cooperativa vem economizando, em média,
20% na sua conta, um percentual que, transformado em dinheiro, chega a R$ 1,5
milhão em 2ol5 e com projeção de R$ 2 milhões em 2016.

Das 29 lojas da Cooperativa, 17
estão no mercado livre de energia, e no próximo ano as outras unidades estarão
integradas ao sistema.

DESCONFIANÇA

O assunto “energia Iivre” ainda
suscita certa desconfiança sobre a implantação, seja por desconhecimento do
sistema ou mesmo da própria existência desse mercado.”Não há dificuldade alguma.
Aconselho aos supermercadistas a procurarem uma consultoria, que ela faz todo o
processo com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a
geradora, cabendo a eles somente fiscalizarem a consultoria. Nesse caso, o
setor de engenharia faria a localização, ou caso não exista um setor de
engenharia no supermercado, é aconselhável buscar no mercado a orientação de um
engenheiro eletricista que possua tal conhecimento”, esclarece a
coordenadora de engenharia elétrica da Coop, a engenheira eletricista
Viviane  chicano.

“A tendência é a gente migrar
para esse mercado, e vejo que nos próximos dois anos ele vai ser totalmente
favorável”, diz Costa, da rede Bahamas. Foi ele quem se encarregou das negociações
junto à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e à empresa que assessora
o processo, a LL Energia.

POTENCIAL

Em Minas Gerais, outras empresas
negociam a energia no mercado livre, como a Verdemar, sediada em Belo
Horizonte. ”Nossa economia média mensal está em torno de 10%, uma vez que já
usávamos o gerador para reduzir o gasto com energia no horário de ponta”,
relata o gerente de Controle e Gestão da empresa, Gotardo Castro. “No caso de
lojas que não têm gerador para horário rio de ponta e pagam esse horário para a
Cemig, a economia aumenta para 15%”.

O potencial de economia no
mercado livre depende da distribuidora, do perfil de consumo de cada empresa e
dos preços negociados com os fornecedores. A avaliação desse potencial para cada
unidade consumidora demanda um estudo de viabilidade, o que é realizado por  empresas que assessoram o mercado.

“Como referência, conseguimos
economias de 15% a 35% para as empresas com unidades em Minas Gerais, que
fecharam contratos recentemente, com início de fornecimento no mercado Iivre, já
em 2016″, ressalta Walter Fróes, diretor-geral da CMU Energia, empresa que
tem cerca de 50 clientes no mercado livre, entre eles a rede Verdemar e as
controladas pelo Grupo Cencosud Brasil.

COMO FUNCIONA?

O mercado livre de energia existe
desde 1995 e ganhou mais fôlego com o racionamento, em 2001. Ainda é
desconhecido para grande parte dos consumidores, mas não é assim tão difícil de
desvendar. Existem hoje no Brasil o mercado regulado, o cativo, presente em
praticamente todas as companhias; e o mercado livre, que começa a ser
descoberto pelas empresas. Os dois mercados são chamados também de”ambientes”.
O Ambiente de Contratação Livre (ACL) e Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Desde 2004, após a criação da Lei
nº 10.848,que trata do assunto, é a CCEE que viabiliza a comercialização e
contabiliza toda essa transação entre consumidor, concessionária e geradora,
realizando as liquidações financeiras dessas operações. Todas as regras e procedimentos
para a comercialização devem ser aprovados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel).

A principal diferença é que no
mercado cativo o consumidor não pode negociar a tarifa com a distribuidora. O
preço e as demais condições de fornecimento são determinados pela Aneel e  o consumidor paga a conta no final do mês. É
como ocorre nas residências das famílias.

 Já no mercado livre, a energia é
adquirida diretamente de comercializadores ou geradores em condições
estabelecidas entre as partes. ”A principal vantagem desse ambiente de
contratação é a possibilidade de negociar produtos customizados, com prazos,
quantidades, flexibilidades, preços e índices de reajustes que atendam às
necessidades do comprador”, informa Fróes.

MIGRAÇÃO

Atendidos os requisitos legais
para a migração do consumidor cativo para o mercado livre, ta compra de energia
se dá através da livre negociação, como o nome diz. A empresa contratante  deve, ainda, aderir à CCEE. “É preciso fazer
uma pesquisa de mercado para identificar a melhor oportunidade e o produto mais
adequado às necessidades do comprador”, recomenda Fróes.

Mas o mercado livre não é tão
livre assim, aberto a todos os consumidores. Somente empresas que tenham
unidades atendidas em alta tensão, as de fornecimento igual ou superior a um
quilovolt (kV) e com demanda de 500 quilowatts (KW) ou mais podem contratar
nesse ambiente.

Porém, o montante pode ser somado
por unidades consumidoras que estejam sob a razão social ou CNPJ raiz. Isto
significa que, se a empresa tiver uma loja e filiais, mas sob o mesmo  CNPJ raiz, ela poderá somar a energia
demandada para atingir o montante mínimo de 
contratação.

CENTRAIS

Por outro lado, a união de
empresas, como ocorre com as centrais de negócios para abastecer estoque das
lojas, Eca vedada para a atuação no mercado livre de energia, porque é preciso
que seja o mesmo CNPJ “raiz”.

Não há restrição quanto ao porte
de empresa para a contratação no mercado livre. O que, de certa forma, é uma
meia verdade, porque a quantidade mínima exigida se encarrega de estabelecer
essa proibição, e também em razão de ele precisar ser atendido na alta-tensão e
com demanda total a partir de 500 kW, algo inviável, portanto, as pequenas.

As pequenas empresas não costumam
ter uma carga que necessite de demanda contratada igual ou maior do que 500 kW,
e muitas delas estão ligadas em baixa tensão (127 ou 220 V), o que não
viabiliza a contratação da energia Iivre’, justifica o gestor da Companhia
Energética de Minas Gerais (Cemig), Dinis Vilela Prado.

PREÇOS

A tarifa do mercado cativo, como
por exemplo a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD)  e a tarifa de energia (TE), são fixas. Já no
mercado livre ocorre a negociação do valor referente ao volume de energia
contratada e de IPCA, INPC ou IGPM. O que é diferente do mercado cativo, em que
as tarifas são definidas pela Aneel, anualmente, e refletem os custos
incorridos para as distribuidoras, ao longo dos últimos doze meses, para
atender o mercado. Por exemplo, em 2014 as distribuidoras tiveram que comprar
uma grande quantidade de energia de fontes térmicas para suprir o déficit da
geração hídrica, o que acarretou os reajustes nas tarifas em 2015.

PICO

Em condições normais de preços no
mercado livre, todas as empresas com demanda contratada se beneficiam de
desconto em relação ao mercado cativo, cujo fornecimento e feito pela
distribuidora local. ”Porém, as que obtêm os melhores descontos, relativamente
aos preços praticados pelas distribuidoras, são aquelas cujo processo de
produção não pode ser interrompido ou reduzido significativamente no horário de
pico, pois, no mercado cativo, esse é o horário em que as tarifas são
maiores”informa Prado, da Cemig.

No mercado livre não haverá
nenhuma alteração no fornecimento físico da energia elétrica. O consumidor
permanece conectado à distribuidora local, que continuará responsável pela
qualidade e pela garantia do suprimento. A distribuidora local, por sua vez,
será remunerada apenas pelos sistemas de distribuição.

FONTES

Não há diferenciação entre os
mercados regulado e livre quanto à origem da energia, que provêm das diversas
usinas geradoras que estão conectadas ao sistema nacional de transmissão. O
gerador pode escolher entre vender a energia para o ambiente regulado, o
consumidor livre upara uma comercializadora.

“A única diferença é que é
preciso fazer uma pequena adequação dos medidores, para que eles atendam às
regulamentações específicas do mercado livre. Essa adequação representa um
investimento de aproximadamente R$ 25 mil por unidade”, confirma Walter
Fróes, da CMU Energia.

Não é necessário que haja uma
”central distribuidora de energia” para as lojas, no caso de empresas que
tenham mais de uma unidade. “Após a adequação na cabine primária, o consumo se
mantém praticamente do mesmo modo; não existe uma central de energia, o que
faça a energia chegar até a cabine primária. É a mesma infraestrutura da
concessionária”, ilustra Viviane Chicano, da Coop.

Ela explica ainda como é feito o
pagamento na Cooperativa. ”Ao invés de recebermos apenas uma fatura da
concessionária no caso do mercado cativo, quando migramos para o mercado livre
recebemos duas faturas: uma nota fiscal da geradora, na qual vem cobrado
somente o volume de energia contratado, e outra nota da concessionária, em que
se cobra a infraestrutura que faz chegar a energia contratada da geradora até a
cabine primária do supermercado, além de impostos. Por isso, é necessário o
contrato com a concessionária, chamado CUSD (Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição), além do contrato com a geradora”,esclarece.

O engenheiro do Bahamas, Júlio
Costa, lembra ainda que é possível acompanhar a evolução do consumo da energia
inclusive a distância. “É possível acompanhar até mesmo pelo
celular”.

 SOBRAS

O mercado livre faculta ao
contratante “devolver” a quantidade de energia não usada. O inverso também pode
ocorrer, propiciando a contratação de um pouco mais, caso o montante
previamente comprado não tenha sido suficiente.A empresa recebe na liquidação
mensal da CCEE o valor referente à energia que não foi necessária, valorizada
com o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD)”, ressalta Prado, da Cemig.
”O fornecedor analisará o momento do mercado, a oferta e os preços e,
dependendo da necessidade, pode aceitar ou não a redução do montante contratado
de energia”.

O mercado livre tem limites
superiores ou inferiores para atender às variações de consumo das empresas,
conforme explica Fróes, da CMU Energia. “Se a empresa consumir mais energia do
que a flexibilidade superior do contrato, em um determinado mês, ela deverá
adquirir o déficit por meio de contratos de curto prazo”.

Segundo ele, esse déficit  mensal poderá ser negociado por um preço
maior ou menor que o preço do contrato de longo prazo, pois dependerá do que o
mercado estiver praticando naquele período. ”Assim, é muito importante
contratar energia em quantidade e com flexibilidade adequadas, para reduzir a
exposição às flutuações de preço” alerta.

VOLUME

O fornecimento de energia
elétrica não é interrompido, mesmo se o consumo mensal exceder o valor
contratado. Mas a empresa precisa comprar mais energia para o mês que
ultrapassou o volume contratado. E essa ultrapassagem pode provocar um preço
maior que a do mercado cativo. ”Por isso é necessário um levantamento com consistente
do volume necessário de energia a ser contratada, para que não ocorra a
ultrapassagem”,destaca Viviane.

“A Cooperativa atualmente tem
contratado o volume de 4,1 MW médios, sendo que nunca houve a necessidade da
compra de energia devido ao levantamento inicial; ao contrário, temos sobra de
energia”, demonstra a engenheira.

Na Coop, se houver consumo abaixo
de 90% da energia contratada, ocorre a venda. Por exemplo: se forem consumidos
70% da energia contratada, os 20% que sobraram podem ser vendidos. Por outro
lado, se o consumo ficar acima de 110% da energia contratada, ela deverá
comprar.

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