No ano de 2016, o Encargo de Energia de Reserva (EER) foi cobrado a maior dos consumidores cativos devido a um erro no cálculo dos reajustes tarifários. As projeções dos encargos operacionais da Usina de Angra 3, ainda em construção e devido a atrasos nas obras não entrou em operação em janeiro de 2016, foram incluídos indevidamente na base de cálculo.
O EER representa todos os custos decorrentes da contratação da energia de reserva, que é destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica do país. O encargo é rateado entre todos os consumidores finais, sendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) responsável pela aprovação do orçamento do Encargo e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) responsável pela gestão dos recursos.
Com o objetivo de devolver a parcela cobrada indevidamente dos consumidores cativos, a Diretoria da ANEEL aprovou, durante Reunião Pública do dia 28/03/2017, o processo extraordinário para retificar as tarifas das distribuidoras de energia elétrica.
Os ajustes, que devolverão aos consumidores os valores reajustados pela Selic, ocorrerão em duas etapas, conforme imagem (Fonte: ANEEL). A primeira irá ocorrer durante o mês de abril e a tarifa será reduzida para reverter os valores incluídos indevidamente desde o processo tarifário anterior. Já na segunda etapa, que se inicia em 1º de maio e permanece até o próximo processo tarifário de cada distribuidora, as tarifas serão alteradas desconsiderando de sua base o valor da parcela do EER correspondente à contratação da usina de Angra 3 no ano de 2016.
Para as distribuidoras que passaram pelo processo ordinário de reajuste em abril, apenas a primeira etapa será realizada, visto que as novas tarifas já desconsideram os custos de Angra 3.
Os consumidores livres não sofrerão impacto, pois o EER para os agentes do mercado livre é calculado mensalmente pela CCEE e a mesma não estava considerando a Usina Angra 3 em sua base de cálculo.
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