A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública no dia 21 de fevereiro de 2017, a metodologia de remuneração dos ativos não depreciados das concessionárias de transmissão de energia que tiveram suas concessões renovadas antecipadamente em 2012. A indenização começará a ser paga em julho deste ano e os custos com esse ressarcimento serão repassados a todos os consumidores, cativos e livres, por meio dos reajustes tarifários anuais das distribuidoras e das tarifas da Rede Básica de Transmissão.
O efeito estimado pela ANEEL será de um aumento de 7,17% nas tarifas de energia, sendo esse número uma média dos impactos em todos os consumidores do país. Importante destacar que o custo com a transmissão de energia é somente uma das diversas componentes da tarifa de energia e, por isso, o impacto final poderá variar muito de um consumidor para outro.
O pagamento dessa indenização teve origem na Lei 12.783, sancionada pelo Governo Federal em 2013, e que possibilitou às transmissoras antecipar a renovação das concessões de transmissão por mais 30 anos. As transmissoras renovaram as concessões aceitando novas condições de remuneração, determinadas pela ANEEL com base somente nos custos de operação e manutenção das linhas, o que reduziu as tarifas de transmissão em um primeiro momento, mas, em contrapartida, o Governo se comprometeu a indenizar os investimentos ainda não depreciados pelo contrato anterior.
Devido às restrições orçamentárias do Governo e à ausência de metodologia técnica para definição dos valores de ressarcimento, o pagamento das indenizações foi sendo postergado até o início deste ano. Dessa forma, acumulou-se de janeiro/2013 a junho/17 um passivo calculado em R$ 35 bilhões, que com as respectivas atualizações financeiras e com o parcelamento do repasse de custos em oito anos, totalizará uma despesa de aproximadamente R$ 62 bilhões para os consumidores.
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