A Geração Distribuída é a definição para um sistema de abastecimento elétrico que consiste na geração de energia no próprio local de consumo (residências, indústrias ou comércios) ou em um local próximo. Por suas inúmeras vantagens, a cada ano, milhares de consumidores aderem ao movimento da geração distribuída no Brasil.
Essa modalidade de geração de energia, feita pelo próprio consumidor, foi estabelecida em 17 de abril de 2012 pela Resolução Normativa Nº482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Com ela, ficou estabelecida a diferenciação entre duas alternativas de geração distribuída, que recebem o nome de Microgeração Distribuída e Minigeração Distribuída.
MICROGERAÇÃO |
Sistema |
MINIGERAÇÃO |
Sistema |
No sistema de geração distribuída, toda a energia excedente gerada pelo consumidor é injetada na rede da distribuidora, concedida como um “empréstimo”. Essa energia emprestada retorna na forma de créditos de energia, que possuem prazo de 60 meses para serem utilizados – fator benéfico para o consumidor que utiliza sistemas geradores por fontes intermitentes ou sazonais de energia. Esse sistema recebe o nome de Sistema de Compensação de Créditos de Energia.
Independentemente da quantidade de energia compensada, os consumidores de baixa tensão que geram energia de forma distribuída devem efetuar pagamento à distribuidora referente ao custo de disponibilidade mínima. Já os consumidores atendidos em alta tensão, devem realizar o pagamento da demanda contratada, ainda que a quantidade de energia injetada ao longo do mês seja maior ou igual à quantidade de energia consumida.
A geração distribuída promove a redução das perdas na transmissão da energia e da sobrecarga da rede, além de permitir o adiamento dos investimentos na expansão do sistema. Para o consumidor, no entanto, a maior vantagem é a economia obtida na conta de luz.
A adesão ao sistema de GD pode ser feita por qualquer consumidor, sendo que a economia potencial é maior para os de baixa tensão. Para tal, é necessário investir na construção de uma usina própria ou simplesmente se tornar membro de um consórcio (caso pessoa jurídica) ou cooperativa de geração (caso pessoa física).
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