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foto tarifa branca

Tarifa Branca passa a ser opção para todos os consumidores de baixa tensão

Autor:
Canal Energia
A partir de 1º de janeiro de 2020 as unidades consumidoras conectadas em baixa tensão já podem aderir à Tarifa Branca como uma opção para redução nas contas de energia. A adesão não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei e à iluminação pública. 
 
Em 2018 a Tarifa Branca era permitida apenas para novas ligações e consumidores com média de consumo superior a 500 kWh/mês. Em janeiro de 2019, o patamar mínimo foi reduzido para 250 kWh/mês.
 
A nova modalidade tarifária permite ao consumidor cativo pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome energia elétrica.  Nos dias úteis, a Tarifa Branca possui valores diferenciados para os horários de ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para cada distribuidora de energia do país. Nos finais de semana e feriados nacionais, todas as horas do dia são consideradas fora de ponta.
 
A adoção da Tarifa Branca é recomendada para as unidades que possuem maior concentração do consumo nos períodos de menor carga do sistema de distribuição (horário fora de ponta), como pela manhã, início da tarde e de madrugada, quando as tarifas serão mais baixas. Já para os consumidores que utilizam mais energia no período de ponta da distribuidora (horário de pico), a alteração não é indicada, pois poderá representar aumento de despesas. Portanto, antes de optar pela Tarifa Branca, o consumidor deve analisar o seu perfil de consumo. 
 
A alteração da Tarifa Convencional para a Tarifa Branca deve ser formalizada para a distribuidora, que terá até 30 dias para efetivar a mudança. O retorno para a Tarifa Convencional poderá ser realizado a qualquer momento, e a distribuidora terá os mesmos 30 dias para efetivar a alteração. Após o retorno à Tarifa Convencional, uma nova adesão à Tarifa Branca somente será possível após o prazo de 180 dias.
 
A mudança representa uma sinalização positiva aos pequenos consumidores, que agora têm a possibilidade de gerenciar melhor seus custos com energia elétrica. Nosso desejo é que, em futuro breve, o acesso ao mercado livre seja estendido também a esses consumidores, oferecendo a eles ainda mais liberdade de escolha e possibilidade de redução de custos.
 
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