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Novas regras para a geração distribuída de energia podem entrar em vigor no próximo ano

Autor:
CMU

As regras existentes hoje sobre a geração distribuída de energia elétrica – a que é produzida pelo consumidor no seu próprio local de consumo ou de forma remota – podem mudar nos próximos meses. Isso porque, em outubro deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu uma consulta pública como parte do calendário de
Resolução 482, editada pela instituição e que estabelece as normas de produção, consumo e compensação da geração distribuída no Brasil.

Estabelecida em 2012, a regulamentação da GD já passou por duas alterações e estava previsto que neste ano a norma seria novamente discutida. Para a Aneel, as mudanças viriam para melhorar o sistema de compensação de créditos de energia, o que, na visão do órgão, é necessário em função do avanço da geração distribuída no Brasil.

“Precisamos ter segurança jurídica e uma regulamentação equilibrada que impeça a alocação equivocada dos custos inerentes à geração distribuída, evitando o prejuízo de alguns consumidores em prol daqueles que investem em geração própria, sem inviabilizar o desenvolvimento desse modelo de negócio. Além disso, é fundamental simplificar as normas para reunião de consumidores, que hoje, via consórcios ou cooperativas, acarretam em burocracias excessivas e custos extras desnecessários, prejudicando o crescimento da modalidade de geração compartilhada”, afirma Fernanda Magalhães, Analista da CMU Energia.

Quando um sistema de geração distribuída tem um excedente, ou seja, produz mais do que seu consumo, essa sobra torna-se crédito junto à distribuidora, que pode ser utilizado em 60 meses. E quando a geração é insuficiente, a unidade consumidora utiliza a energia elétrica da distribuidora local e é faturada, portanto, por essa diferença entre os volumes consumido e produzido.

Segundo a Agência, atualmente, quando essa compensação ocorre na baixa tensão, quem possui sistema de geração distribuída deixa de pagar todos os componentes da tarifa de energia. Na lógica da agência reguladora, esse custo é ‘rateado’ entre os demais consumidores. A intenção é mudar para um modelo que leve os produtores a
arcar também com custos referentes ao uso da rede de distribuição.

Na avaliação do órgão do governo, uma mudança nas regras trará mais equilíbrio para o mercado e pode permitir o avanço contínuo da geração distribuída sem custos desnecessários ou impactos na tarifa de quem não tem como gerar sua própria energia.

A proposta feita pela Aneel prevê um período de transição para as alterações no modelo, cuja entrada em vigor é prevista para 2020. Os que já investiram e possuem sistemas de geração distribuída local ou remota permaneceriam no atual regime de compensação até 2030.

Para quem investir depois da nova norma começar a valer, as regras seriam diferentes. A geração distribuída local passaria a pagar os custos da rede. Em 2030 ou quando a energia gerada atingir uma quantidade pré-determinada, seriam cobrados também os encargos. Na geração remota, quem implantar um projeto depois da mudança, passaria a pagar custos de rede e os encargos, compensando o componente de energia da tarifa.

Segundo a Aneel, a nova proposta foi definida depois de estudos e consultas de mercado, que mostram que, mesmo com uma possível alteração do regulamento, os investimentos continuam atrativos, com retorno estimado entre quatro e cinco anos.

A consulta pública sobre as regras para geração distribuída de energia ficará aberta até 30 de dezembro, no site da agência.

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