A polêmica Portaria nº 455/12, do Ministério de Minas e Energia (MME), determina que os registros e ajustes dos contratos de energia elétrica, até então realizados mensalmente, deverão ser realizados semanalmente a partir de fevereiro de 2014. Essa mudança, aparentemente simples, irá alterar o modo como cerca de 60 mil contratos são geridos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e, consequentemente, poderá obrigar muitos agentes a renegociar condições de flexibilidades já pactuadas.
A Portaria já tinha introduzido significativas alterações no mercado, determinando que a partir de dezembro de 2012 os registros de novos contratos fossem feitos de forma ex-ante, ou seja, antes do início do período de fornecimento. Até então, os contratos podiam ser registrados posteriormente ao mês de consumo, ou ex-post, o que permitia aos consumidores adquirir energia complementar caso o montante de algum mês viesse a ser superior ao já contratado no longo prazo. Já para os geradores de energia, a venda ex-post permitia negociar eventuais excedentes de geração, ao invés de ter que liquidá-los no mercado de curto prazo da CCEE, ao valor do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Ressalta-se que essas alterações da Portaria, registro semanal e ex-ante, não ocorreram por solicitações dos agentes e nem sequer foram previamente discutidas com o mercado. A negativa surpresa causada pela Portaria não se limita à falta de diálogo na elaboração da mesma, mas também traz alterações que, no ponto de vista do mercado, somente aumentam a burocracia e os riscos para os agentes.
Enquanto a Portaria 455/12 está sendo duramente criticada, outro instrumento regulatório recente foi muito bem recebido pelo setor: a Portaria nº 185/13, que permite a cessão de energia e potência por consumidores livres e especiais. Essa cessão, um pleito de longa data de muitos agentes do setor, é benéfica, pois reduzirá os riscos relacionados às contratações de longo prazo, permitindo que consumidores possam vender eventuais excedentes de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a realização de Audiência Pública das Portarias 455/12 e 185/13, com período para envio de contribuição até 26/11/2013. Para discussão dos temas, ocorreu nesta segunda-feira, 18 de novembro, uma reunião pública conduzida pelo Superintendente de Estudos Econômicos de Mercado da ANEEL, Frederico Rodrigues. Durante a reunião, o Superintendente informou que a procuradoria da Agência fará uma análise jurídica para avaliar se existe alguma ilegalidade nas modificações previstas e que, confirmada a hipótese, seria obrigação da ANEEL enviar esse parecer ao MME.
O Gerente Comercial da CMU Energia, João Victor Santos, presente nessa reunião, discursou defendendo a Portaria 185/13 e criticando a Portaria 455/12. Ele destacou os aspectos dessa última que impactam negativamente o mercado: a inserção de risco, a burocracia operacional e a insegurança jurídica.
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