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Mudanças nos limites mínimo e máximo do PLD

Autor:
CMU

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por meio da Resolução Normativa 858/2019, uma nova metodologia de definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) a partir de 2020.

 

No próximo ano, o PLD Mínimo será de R$ 35,97/MWh, que corresponde ao maior valor entre o custo marginal de produção de Itaipu e o custo de produção das demais usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

 

Já para o PLD máximo foram aprovados dois limites: 

 

1. PLD Máximo Estrutural: calculado em 556,58/MWh, com vigência a partir de janeiro/2020. Visa proteger o mercado contra riscos sistêmicos, preservar níveis de eficiência alocativa e apresentar sinal econômico adequado ao consumidor.

 

2. PLD Máximo Horário: calculado pela média ponderada dos Custos Variáveis Unitários de usinas termelétricas a óleo diesel. Vigente a partir de janeiro/2021, no valor de R$ 1.141,85/MWh.

 

Vale ressaltar que, a partir de janeiro/2021, existirá uma metodologia que limitará a média diária dos PLDs ao valor do PLD Máximo Estrutural, ou seja, a partir de então, haverá convivência dos dois limites.

 

Os dois preços máximos têm data base em setembro/2019 e serão atualizados anualmente em dezembro, para utilização no ano subsequente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

 

Atualmente, o PLD é publicado em base semanal, em três patamares de carga (leve, média e pesada) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A ANEEL destacou que a motivação para definir o PLD Máximo Estrutural é proteger o mercado de valores de PLD elevados e persistentes, capazes de colocar em risco a sustentabilidade financeira do setor. Já o PLD Máximo Horário visa adequar as regras de preço teto à implementação do preço horário e proporcionar maior eficiência ao mercado, sinalizando reações da demanda e as novas ofertas, valorizando as fontes pelo seu atributo, assim como a otimização do despacho econômico para atender a carga.

 

Em 2020, a ANEEL deverá fazer uma avaliação do PLD Máximo Horário e de sua compatibilização na Operação Sombra (fase de testes do preço horário), podendo fazer eventuais ajustes. A base de dados utilizada para o cálculo do PLD Máximo Estrutural será atualizada a partir de 2024.

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