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Limites para acesso ao mercado livre poderão ser alterados

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, em 11/12/2018, a Consulta Pública n° 63/2018 para discutir a redução do limite de migração para o mercado livre de energia. As contribuições foram recebidas até segunda-feira (17/12/2018). Embora o tema em discussão seja complexo e impacte profundamente o setor, o prazo da consulta foi bastante célere. A intenção é que a Portaria seja assinada até o final da atual gestão do MME. 
A proposta prevê a redução do limite mínimo de carga para contratação de energia elétrica convencional por parte dos consumidores, em duas etapas:
• A partir de 1º de julho de 2019, os consumidores com carga igual ou superior a 2,5 MW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do mesmo Sistema Interligado. 
• A partir de 1º de janeiro de 2020, os consumidores com carga igual ou superior a 2 MW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do mesmo Sistema Interligado.
Atualmente, somente consumidores com carga igual ou superior a 3MW podem contratar energia convencional. Já os consumidores com carga entre 0,5 MW e 3 MW podem contratar energia no mercado livre desde que sejam provenientes de fontes incentivadas (produzida por eólicas, usinas solares, de biomassa e PCHs). Há, porém, uma escassez de lastro desse tipo de fonte no mercado. Se a proposta for aprovada será possível disponibilizar mais lastro de energia incentivada já que o consumidor com carga acima de 2,5 MW poderá contratar energia de qualquer fonte.
A abertura do mercado livre já foi tema de discussão de consulta pública anterior (CP nº 33/2017) realizada pelo Ministério e o assunto está sendo analisado pelo congresso. 

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