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Novos patamares de carga e limites do PLD são definidos para 2019

Autor:
ANEEL
Os horários de consumo de energia elétrica e o comportamento da curva de carga no sistema elétrico brasileiro têm sofrido alterações significativas ao longo dos últimos anos em função de fatores econômicos e ambientais. Com isso, os modelos de planejamento e operação eletro-energética não estavam refletindo de forma assertiva a atual situação do sistema. Essa mudança das características de consumo impacta, além da operação sistêmica do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o planejamento e a formação do preço que representam as curvas de carga através de patamares associados à faixas horárias determinadas de acordo com o dia da semana.
Para ajustar os modelos às alterações, os agentes do setor abriram uma Consulta Pública no Ministério de Minas e Energia (Consulta Pública nº 51/2018) em julho/18 para redefinição dos Patamares de Carga que classificam as horas do mês de acordo com o perfil de consumo. Os Patamares são divididos em três níveis, sendo os horários do dia com menor consumo de energia classificados como Leve, os de maior consumo como Pesado e Médio para os horários intermediários. 
Após discussão, foi aprovada pela Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP) os novos patamares de carga, sendo uma para inverno, uma para verão e uma para o período de transição do inverno para o verão e do verão para o inverno. A nova representação da carga começou a ser usada pelo ONS a partir da primeira semana operativa de 2019.
Os limites do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) também foram redefinidos para o ano de 2019 e são válidos a partir de 1º de janeiro. O PLD mínimo será R$ 42,35/MWh e o PLD máximo, R$ 513,89/MWh. Os valores foram divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 18 de dezembro de 2018.

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