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Comercializador Varejista: ajuste fino para atrair consumidores especiais

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Definidas as regras para a comercialização varejista de
energia no Sistema Interligado Nacional, um último ajuste regulatório para
facilitar a migração de consumidores especiais para o mercado livre mobiliza os
comercializadores. Eles esperam vencer a queda de braço com a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica em torno da obrigatoriedade de mudança no
sistema de medição com um argumento convincente: o custo para cumprir as
exigências da CCEE pode chegar a R$ 280 milhões, considerando a despesa de R$
20 mil na troca da medição, multiplicado pelo número de consumidores potenciais
– estimado em 12 mil.

A estratégia para convencer a Agência Nacional de Energia
Elétrica dos benefícios da medição simplificada para esse segmento de consumo
aparentemente foi bem sucedida. Ao aprovar no mês passado o regulamento de
criação do comercializador varejista, a diretoria da agência determinou às
áreas técnicas a apresentação em 60 dias de uma proposta para simplificar as
regras do Sistema de Medição para Faturamento, aplicadas aos consumidores
especiais.

“Estamos defendendo a simplificação para o pequeno
consumidor. O consumidor livre paga esse custo em dez dias”, argumenta o
presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
Elétrica, Reginaldo Medeiros. Com carga entre 0,5 MW e 3 MW, os consumidores
especiais já representam grande parte dos agentes da CCEE. Eles cresceram quase
40% em 12 meses, e somam atualmente 1.150 agentes associados, segundo dados da Câmara
de Comercialização.

São enquadráveis nessa definição atividades como metalurgia,
alimentos, setor automotivo, varejo, papel e celulose e petroquímica. Já o
número de consumidores livres (carga superior a 3 MW) chega a 612, englobando
indústrias de médio a grande porte.

Estudo feito pela Abraceel revela que a migração do mercado
cativo para o mercado livre tem ocorrido com mais frequência entre os
consumidores com carga média de 2,35 MW. Nessa faixa de consumo, o tempo de
pagamento do custo com a nova medição é de 1,2 meses.

Para aqueles de menor porte, que estão mais próximos do
limite inferior de carga, o custo é maior, explica o assessor da associação,
Alexandre Lopes. “Fizemos um cálculo que mostra que se for um consumidor de 500
kW ele leva quase seis meses para pagar a medição e, se for uma agregação de
carga com cinco cargas de 100 kW, demora 28 meses”, afirma Lopes. Segundo o
técnico, isso torna inviável a migração.

A manutenção dos equipamentos de medição existentes na
migração de consumidores especiais para o mercado livre já constava de proposta
apresentada em 2011 por comercializadores, geradores e consumidores, como
contribuição à audiência pública nº 38, da Aneel. Atualmente, ele tem que
instalar um sistema de medição com um canal de comunicação exclusivo com a CCEE
e leitura automática de dados georeferenciados por GPS. Segundo Medeiros, a medição
simplificada estava desde 2011 em estudo na Aneel, mas ficou em segundo plano,
em razão de uma série de normas editadas pelo Executivo, que demandaram maior
atenção da agência reguladora nesse período.

Em 2010, os agentes de comercialização já haviam apresentado
a proposta de criação da figura do comercializador varejista, que veio
posteriormente a embasar a Resolução Normativa 570, da Aneel. O diretor da CMU
Comercializadora de Energia, Walter Fróes, conta que a ideia levada pelos
agentes à CCEE foi inspirada em experiências da Europa e dos Estados Unidos.

Responsável pelo regulamento, o superintendente de Estudos
de Mercado da Aneel, Frederico Rodrigues, afirma que ao regulamentar a
comercialização varejista a agência procurou simplificar os procedimentos e
reduzir uma barreira à entrada no ambiente livre de consumidores de menor
porte, que é a complexidade do setor. Para o superintendente, a saída do mercado
cativo possibilita a esses agentes a obtenção de um preço melhor pela energia
que eles adquirem. A redução de custos, segundo dados da Abraceel, varia de 10%
a 15% dos gastos com a compra do insumo.

Na prática, os consumidores especiais ainda podem aderir ao
quadro de associados da CCEE, mas já têm a opção de serem formalmente
representados por um agente comercializador habilitado na Câmara. ”Na verdade,
espera-se que o comercializador varejista vá emular o que a distribuidora faz
no mercado cativo, mas com maior flexibilidade”, porque ele pode trabalhar as
cargas para os diferentes clientes, explica Rodrigues.

Carlos Faria, diretor
presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia, reconhece que o
consumidor especial está sempre suscetível à questão de preço. Ele tem uma
fatura mensal de aproximadamente R$ 70 mil, o que torna importante o peso do
custo de medição. É consenso entre os agentes que despesas elevadas funcionam
como uma barreira para a migração de clientes potenciais nesse segmento. “Quando
você considera os próprios consumidores livres que estão na Anace, eles têm
fatura acima de 500 mil. Em um segmento, você tem um custo que representa 30% da
fatura, enquanto em outro o peso é de 7%”, exemplifica.

Faria elogia a regulação da Aneel, por oferecer opção ao
consumidor que não tem a expertise do ponto de vista técnico e burocrático para
lidar com as questões do mercado livre. O número da Anace em relação ao
potencial de crescimento do mercado nesse segmento fica entre 10 e 11 mil
consumidores , sem contar os que já estão no ambiente de livre comercialização.

“A gente vai continuar trabalhando nesse sentido [de redução
e custos]. Queremos cada vez mais universalizar a entrada do consumidor no
mercado livre e essa é uma das ações, junto com redução gradual da
elegibilidade [de novos consumidores]. Outra, é a comercialização das sobras de
contratos [por consumidores]”, afirma Faria, que considera esses passos importantes
para que consumidores livres e especiais passem dos atuais 27% para entre 45% e
46% do mercado de energia.

“Nossa expectativa é bastante otimista quanto à quase
totalidade da adesão”, revela Fróes, da CMU. Ele observa que a atuação do
comercializador como representante de seus clientes na CCEE é confortável para
o consumidor especial, porque esse agente vai realizar todos os procedimentos
demandados no processo. Reginaldo Medeiros conta, porém, que a mudança do prazo
para retorno ao mercado cativo de seis meses para cinco anos, incluída na lei
12.783, freou a intenção de consumidores que desejavam migrar para o ambiente
livre.

Fróes destaca que a Aneel foi sensível ao pleito dos agentes
em relação à medição simplificada, mas há uma resistência muito grande a essa
proposta na CCEE. Ele diz ter certeza que a distribuidora não tem prejuízo com
essa medição e mostra que o impasse está justamente na decisão que o consumidor
terá de tomar com base na previsão de custos.Para Medeiros, da Abraceel, a CCEE
é contra por questões operacionais. Ele lembra que a Câmara já tem todos os sistemas
dela preparados para receber diretamente as informações do sistema de medição.
Se a simplificação em estudo pela Aneel mantiver o medidor atual, ela terá que
adaptar seus sistemas, porque os dados de medição serão repassados pelas
distribuidoras.

“Tem alguns players, pequenos consumidores, que podem ter uma
redução de R$ 10 mil por ano na conta de energia. Ele vai investir R$ 20 mil
para ter retorno disso em dois 2 anos? Para um gasto dessa monta, você tem que
ter uma justificativa muito boa”, diz o diretor da CMU Comercializadora.

Na CCEE, existe a percepção de que o comercializador
varejista terá o papel de aumentar a venda de energia incentivada de
empreendimentos como pequenas centrais hidrelétricas, usinas a biomassa e
parques eólicos. Para Frederico Rodrigues, não há necessariamente um nicho para
geração distribuída, mas o comercializador pode alocar de forma eficiente
cargas de pequena geração desse tipo de usina. O entendimento da Aneel é de que
não há empecilho regulatório para isso, mas só a experiência dirá . “O
importante é que ele vai ter essa possibilidade”, disse.

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