Desde 1º de setembro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE está operacionalizando, em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, o mecanismo de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica – RVD, instituído pela Portaria nº 22/GM/MME.
Para auxiliar os agentes na compreensão das Regras e Procedimentos de Comercialização Provisórias divulgadas pela instituição em 30 de agosto, a equipe da Gerência Regulatória gravou um vídeo com orientações sobre os principais pontos que despertaram dúvidas: quem pode participar, o agregador de unidades consumidoras, o cálculo da linha base e a remuneração na liquidação da CCEE.
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