Com o objetivo de diversificar receita e reduzir a contribuição associativa dos agentes, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE começou a cobrar emolumentos para quatro serviços. A deliberação foi aprovada pelos agentes na 62ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 27/10/2016.
Os serviços de adesão, desligamento com sucessão, emissão de certidão de adimplemento e cursos de capacitação in company, que antes eram gratuitos, passam a ser cobrados pela Câmara a partir de 01/01/2017. O emolumento será cobrado para cada processo, sem ressarcimento caso o agente ou candidato a agente desista ou tenha alguma pendência que inviabilize o atendimento de seu pedido. Além disso, caso o agente cancele sua solicitação ou o processo seja cancelado pela CCEE por descumprimento de prazos regulatórios, o valor do emolumento não será ressarcido.
Para os serviços de adesão ou desligamento com sucessão, os emolumentos deverão ser pagos via depósito bancário. Para emissão de certidão de adimplemento, a cobrança será via boleto bancário para os agentes e via depósito bancário para empresas que não são agentes.
Os emolumentos serão corrigidos anualmente no mês de novembro pelo indicador IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
Confira abaixo os valores dos emolumentos:
– Adesão de agentes R$ 5.898,00
– Desligamento de agentes com sucessão – R$ 1.478,00
– Certidão de adimplemento R$ 110,00
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