A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na terça-feira (07/02) a simplificação do Sistema de Medição e Faturamento (SMF) no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), conforme Resolução Normativa 759/2017.
A adequação do sistema de medição custava em torno de R$ 20 mil a $ 30 mil para as empresas. Com a nova resolução, os requisitos técnicos do sistema de medição sofrerão poucas alterações e serão menos onerosos para os consumidores que decidirem migrar para o mercado livre, o que tornará mais ágil o processo de migração.
A medida facilitará o também a migração de consumidores do Posto 1 (unidades consumidoras atendidas em alta tensão que possuem seu sistema de medição equivalente a unidades de baixa tensão).
As principais mudanças previstas são:
Dispensa do medidor de retaguarda para consumidores livres e centrais geradoras não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);
Estabelecimento de padrões técnicos isonômicos para consumidores cativos e livres;
Dispensa de alimentação auxiliar dos medidores e de cabos multicondutores blindados;
Permissão para utilização de medição no secundário do transformador de unidades consumidoras, desde que utilizados medidores que possuam algoritmo para compensação das perdas elétricas correspondentes;
A CCEE poderá obter os dados de medição das distribuidoras diretamente, mediante coleta passiva, ou mediante integração de seus sistemas aos das distribuidoras.
Essa medida é um passo importante para a expansão do mercado livre, uma vez que torna a migração mais acessível aos consumidores. Além do mais, a mudança também despertou discussões sobre a migração de unidades consumidoras de baixa tensão através de comunhão de carga, que pode vir a se concretizar no futuro.
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