Passos foram dados com base nas portaria do MME de 2018 e de 2019 e ainda é classificado como modesto pela Abraceel
O Brasil registrou avanço no ranking global de liberdade do consumidor de energia. O avanço, porém, é classificado como modesto, e está lastreado em portarias assinadas pelo Ministério de Minas e Energia em 2018 e 2019, que reduziram os limites de carga para consumidores de energia comprarem no mercado livre. Até 2019, somente aqueles com demanda superior a 3.000 kW tinham tal direito. Essa régua regulatória passou a ser reduzida anualmente até 2023, quando foi estabelecida em 500 kW.
Apesar desses passos o país permanece entre os últimos, está em 47o lugar em uma lista de 56 países analisados. Em 2019, o país estava na 55ª posição. O país está atrás da Argentina, onde consumidores podem acessar o mercado livre acima de 300 kW e em igualdado com o Chile onde consumidores acima de 500 kW são elegíveis atualmente ao ACL.
Na ponta da tabela estão Japão, Coreia e europeus, que lideram lista de nações que universalizaram ou expandiram acesso a mercados livres de energia, nos quais consumidores negociam livremente. Do primeiro lugar ao 35º todos consumidores são livres. Confira na tabela abaixo.
De acordo com a Abraceel, o Brasil pouco avançou nos últimos anos para dar liberdade de escolha aos consumidores de energia elétrica, um direito que, na ponta do lápis, pode significar custos em média 30% menores na conta mensal.
O Ranking Internacional de Liberdade de Energia Elétrica da Abraceel considera o nível de liberalização do mercado de energia elétrica de países que instituíram algum nível de abertura e o tamanho do mercado, considerando para isso os dados disponíveis no relatório anual da Agência Internacional de Energia (IEA).
Caso o Brasil já tivesse um mercado livre de energia elétrica acessível por todos, o que poderia ter sido instituído desde 2003, o país ocuparia a 4ª posição, logo atrás da França.
De acordo com o presidente executivo da entidade, Rodrigo Ferreira, no dia 8 de julho deste ano o Brasil completou 20 anos de atraso. Isso porque a lei 9.074, de julho de 1995 estabeleceu um comando legal que concedeu ao poder concedente, a prerrogativa de promover a abertura completa do mercado de energia elétrica oito anos depois. No caso, em julho de 2003.
E lembra que em um cenário hipotético, se todos os consumidores de energia tivessem o direito de escolher e decidissem optar por migrar para o mercado livre em busca de preços mais baixos e outras vantagens, a economia agregada seria de R$ 35,8 bilhões por ano, aponta um estudo da entidade.
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