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Geração Solar e Eólica: Doze recordes são registrados na primeira quinzena de Julho

As novas marcas históricas foram registradas no SIN e no Nordeste

Na primeira quinzena de julho, foram confirmados doze recordes na geração de energia pelas fontes eólica (cinco) e solar (sete). O Nordeste foi a região onde nove marcas foram confirmadas. A mais recente é de 13 de julho, quando a produção solar instantânea no Nordeste atingiu 6.597 MW, ou o equivalente a 53,3% da demanda da região. Esta marca superou uma similar que havia sido aferida no dia anterior: em 12 de julho, a geração solar instantânea no mesmo subsistema chegou a 6.478 MW, 52% da demanda. Ainda na região Nordeste e no dia 12, a força do sol atingiu 2.248 MW médios, equivalente a 19% da demanda.

A geração solar média no Nordeste já havia tido dois registros importantes. Em 4 de julho, chegou 2.060 MW médios e, em 11 de julho, essa mesma modalidade indicou a produção de 2.211 MW médios. Quanto à geração solar instantânea, em 10 de julho, a região Nordeste havia atingido 6.469 MW (51% da demanda).

O recorde de produção solar média no Sistema Interligado Nacional (SIN) ocorreu no dia 4 de julho, com 5.752 MW médios.

Temporada dos ventos

O mês de julho é conhecido como o pontapé inicial para a estação conhecida como favoráveis para os ventos. Neste ano, a temporada começou no dia 3 com índice inédito da geração eólica instantânea no Nordeste de 17.135 MW às 23h59 e, menos de 24 horas depois; este patamar foi superado, chegando a 18.401 MW, às 22h41 de 4 de julho, o correspondente a 149,1% da demanda da região naquele momento. O recorde na geração eólica média no Nordeste foi confirmado em 4 de julho, com 16.453 MW médios.

No SIN, foram duas marcas, ambas também em 4 de julho: geração eólica instantânea, com 19.720 MW aferidos às 22h55, representando 27,8% da demanda no momento, e geração eólica média, com 17.110 MW médios.

O período de julho a setembro corresponde a estação seca nas bacias hidrográficas do Norte, Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste, e ao período de intensificação dos ventos na região Nordeste, aumentando a participação desta fonte na matriz elétrica.

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Brasil avança 8 posições em ranking de liberdade do mercado de energia

Passos foram dados com base nas portaria do MME de 2018 e de 2019 e ainda é classificado como modesto pela Abraceel

O Brasil registrou avanço no ranking global de liberdade do consumidor de energia. O avanço, porém, é classificado como modesto, e está lastreado em portarias assinadas pelo Ministério de Minas e Energia em 2018 e 2019, que reduziram os limites de carga para consumidores de energia comprarem no mercado livre. Até 2019, somente aqueles com demanda superior a 3.000 kW tinham tal direito. Essa régua regulatória passou a ser reduzida anualmente até 2023, quando foi estabelecida em 500 kW.

Apesar desses passos o país permanece entre os últimos, está em 47o lugar em uma lista de 56 países analisados. Em 2019, o país estava na 55ª posição. O país está atrás da Argentina, onde consumidores podem acessar o mercado livre acima de 300 kW e em igualdado com o Chile onde consumidores acima de 500 kW são elegíveis atualmente ao ACL.

Na ponta da tabela estão Japão, Coreia e europeus, que lideram lista de nações que universalizaram ou expandiram acesso a mercados livres de energia, nos quais consumidores negociam livremente. Do primeiro lugar ao 35º todos consumidores são livres. Confira na tabela abaixo.

De acordo com a Abraceel, o Brasil pouco avançou nos últimos anos para dar liberdade de escolha aos consumidores de energia elétrica, um direito que, na ponta do lápis, pode significar custos em média 30% menores na conta mensal.

O Ranking Internacional de Liberdade de Energia Elétrica da Abraceel considera o nível de liberalização do mercado de energia elétrica de países que instituíram algum nível de abertura e o tamanho do mercado, considerando para isso os dados disponíveis no relatório anual da Agência Internacional de Energia (IEA).

Caso o Brasil já tivesse um mercado livre de energia elétrica acessível por todos, o que poderia ter sido instituído desde 2003, o país ocuparia a 4ª posição, logo atrás da França.

De acordo com o presidente executivo da entidade, Rodrigo Ferreira, no dia 8 de julho deste ano o Brasil completou 20 anos de atraso. Isso porque a lei 9.074, de julho de 1995 estabeleceu um comando legal que concedeu ao poder concedente, a prerrogativa de promover a abertura completa do mercado de energia elétrica oito anos depois. No caso, em julho de 2003.

E lembra que em um cenário hipotético, se todos os consumidores de energia tivessem o direito de escolher e decidissem optar por migrar para o mercado livre em busca de preços mais baixos e outras vantagens, a economia agregada seria de R$ 35,8 bilhões por ano, aponta um estudo da entidade.

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