O mercado livre de energia brasileiro foi criado em 1995, quando a lei nº 9.074 instituiu a figura do consumidor livre e estabeleceu que os consumidores que atendessem certos parâmetros poderiam negociar livremente os seus contratos de energia. Por se tratar de um ambiente competitivo, o mercado livre proporciona aos seus participantes oportunidades para reduzir as despesas com energia elétrica, dentre outras vantagens como maior flexibilidade e previsibilidade de custos.
No princípio, os critérios para participar desse mercado eram muito rígidos, de forma que apenas os poucos consumidores que possuíam uma demanda contratada maior que 10.000 kW tinham a possibilidade de migrar para esse ambiente de contratação e, consequentemente, usufruir de seus benefícios. Com o passar dos anos, seguindo a tendência de países desenvolvidos, as regras para se tornar um consumidor livre foram flexibilizadas e a demanda contratada mínima foi gradativamente reduzida para 3.000 kW (em 2003), 2.500 kW (em 2019), 2.000 kW (em 2020), 1.500 kW (em 2021), 1.000 kW (em 2022), até chegar na demanda mínima atual, que é de 500 kW. Vale ressaltar que, a partir de 2004, consumidores com carga maior ou igual a 500 kW puderam migrar para o ambiente de contratação livre – ACL na classe de consumidores especiais, que estão habilitados a comprar exclusivamente energia incentivada especial.
Dessa forma, cada vez mais consumidores puderam participar desse mercado, de modo que 31.136 unidades consumidoras integravam o ACL no fim de 2022, um aumento de 16,5% em relação ao fim de 2021. Desse total de unidades consumidoras, 23.604 se enquadram na classe de consumidor especial, 5.945 na de consumidor livre e 1.587 nas demais classes (autoprodutor, distribuidor e comercializador).
O próximo passo desse movimento de abertura foi dado em setembro de 2022, quando o Ministério de Minas e Energia, por meio da Portaria nº 50/2022, determinou que todos os consumidores classificados como Grupo A poderão optar por participar do mercado livre a partir de 1º de janeiro de 2024. Essa foi a maior ampliação do mercado livre desde sua concepção, visto que aproximadamente 106 mil unidades consumidoras, do grupo A, cujas demandas contratadas são menores que 500 kW, estarão aptas a migrar para o mercado livre.
Nesse contexto, a figura do comercializador varejista ganha destaque, uma vez que a Portaria também regulamentou que as unidades com demanda contratada inferior a 500 kW deverão ser representadas por um comercializador varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. O principal objetivo da modalidade varejista é tornar o mercado livre mais atrativo para consumidores, visto que o processo de migração é facilitado e as burocracias são reduzidas, já que o cumprimento das obrigações junto à CCEE será de responsabilidade do comercializador varejista.
A CMU iniciou sua operação em 2003 e pôde acompanhar de perto todo o processo de liberalização do mercado livre de energia, sempre atuando para maximizar o resultado de seus clientes de gestão. Com uma equipe de profissionais qualificados, a CMU se consolidou como uma empresa referência no mercado de energia e conta com uma carteira vasta e diversificada de clientes.
Com o intuito de seguir oferecendo as melhores oportunidades para cada vez mais consumidores, a CMU já se preparou para a abertura do mercado em janeiro de 2024 e criou a CMU Varejista, comercializadora já habilitada na CCEE. O propósito da CMU Varejista é simples: unir a simplicidade do mercado regulado às vantagens do mercado livre. Com isso em mente, a CMU criou um produto que garante ao cliente uma economia fixa mensal em relação ao mercado cativo além de uma flexibilidade de consumo total, ou seja, o cliente pagará apenas o volume de energia efetivamente consumido.
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