Decisão ocorre após análise das contribuições recebidas em consulta pública
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (26/7), a consolidação das normas para Produção e Comercialização de Energia Elétrica. A decisão foi adotada após consulta pública (CP017/2022), que recebeu 5 contribuições entre os dias 20 de abril e 3 de junho.
Confira a divisão dos temas consolidados:
Tema | Quant. de resoluções | Resoluções | |
Monitoramento da geração | 6 | REN nº 62/2004, REN nº 65/2004, REN nº 541/2013, REN nº 409/2010, REN nº 614/2014 e RES nº 169/2001 | |
Serviços e alocação de custos da geração | 5 | REN nº 792/2017, REN nº 697/2015, REN nº 927/2021, REN nº 764/2017 e REN nº 817/2018 | |
Planejamento e programação da operação e formação de preço | 3 | REN nº 843/2019, REN nº 795/2017 e REN nº 858/2019 | |
Situação Operacional | 1 | REN nº 583/2013 | |
Contabilização de energia | 1 | REN nº 584/2013 | |
Redução da Tust e da Tusd | 2 | REN nº 077/2004, REN nº 235/2006 | |
Certificação de geração distribuída | 1 | REN nº 228/2006 | |
Compensação MRE | 1 | REN nº 895/2020 | |
Vale destacar que não há alteração de mérito nessas consolidações normativas. Todas as alterações são exclusivamente para facilitar a leitura e o entendimento das normas publicadas pela ANEEL. A consolidação dos atos normativos da ANEEL está entre as ações do Planejamento Estratégico da Agência.
Comentários