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Autor:
ANEEL

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública ordinária no dia 02/04/2019, a Resolução Normativa nº 843/2019, que consolida a chamada “Governança do PLD”.

O objetivo é melhorar os procedimentos associados ao Programa Mensal da Operação (PMO), que fornece metas e diretrizes para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e à formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). O PLD, por sua vez, é o preço utilizado para valoração dos montantes de excedentes e déficits de energia dos agentes do setor.

Com a medida, espera-se trazer mais transparência e previsibilidade ao mercado, além de permitir uma participação mais efetiva dos agentes no processo de formação de preço. Os
principais aprimoramentos aprovados são:

  • O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), deverá disponibilizar aos agentes plataforma virtual relativa ao PMO e suas revisões.
  • Caso haja necessidade de atualização de informação para o PMO cujo prazo esteja em desacordo com os cronogramas estabelecidos, deverá ser dada publicidade aos agentes com antecedência não inferior a um mês do PMO para a sua consideração.
  • Será criado um comitê técnico com a participação dos agentes e sob coordenação do ONS e CCEE para tratar de temas relacionados ao PMO.
  • A atualização dos pontos de fronteiras entre os submercados por parte do ONS não poderá alterar o submercado de agente de geração ou de consumo.
  • A representação de usinas não simuladas individualmente nos modelos computacionais de otimização irá incluir usinas de fonte solar.
  • Possibilidade de declaração de Custo Variável Unitário (CVU) inferior ao de referência aprovado pela ANEEL ou atualizado pela CCEE, limitado ao mês operativo.
  • Melhor representação das restrições elétricas internas aos submercados que impactam na
    capacidade de intercâmbio, objetivando aproximar o PLD da operação física. Com
    isso, restrições internas que impactam na capacidade de intercâmbio que tenham
    duração superior a um mês devem ser consideradas para a formação do PLD.
  • Melhor representação nos modelos computacionais de otimização das usinas de
    autoprodução com carga associada.
  • Retirada da necessidade da ANEEL homologar o Acordo Operacional entre ONS e CCEE.

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