A partir de 1º de janeiro de 2018 a Tarifa Branca passou a ser uma opção para redução nas contas de energia de unidades conectadas em baixa tensão, conforme regulamentado pela Agencia Nacional de Energia Elétrica ANEEL, através da Resolução Normativa nº 733/2016.
A nova modalidade tarifária permite ao consumidor pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome energia elétrica. Nos dias úteis, a Tarifa Branca possui valores diferenciados para os horários de ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e variam de acordo com o perfil de consumo de cada distribuidora. Nos finais de semana e feriados nacionais, todas as horas do dia são consideradas fora de ponta.
A tarifa branca é recomendada para as unidades que possuem maior concentração do consumo nos períodos de menor carga do sistema de distribuição (horário fora de ponta), como pela manhã, início da tarde e de madrugada, quando as tarifas serão mais baixas. Já para os consumidores que consomem energia no período de ponta da distribuidora, a tarifa branca poderá representar um aumento de despesas. Portanto, antes de optar pela Tarifa Branca, o consumidor deve analisar o seu perfil de consumo.
A alteração da Tarifa Convencional para a Tarifa Branca deve ser formalizada para a distribuidora, que terá até 30 dias para efetivar a mudança. O retorno para a Tarifa Convencional poderá ser realizado a qualquer momento, e a distribuidora terá os mesmos 30 dias para efetivar a alteração. Após o retorno à Tarifa Convencional, uma nova adesão à Tarifa Branca só será possível após o prazo de 180 dias.
Neste primeiro ano, apenas novas ligações e consumidores com média de consumo superior a 500 kWh/mês poderão solicitar a alteração. Para os demais consumidores, a nova modalidade estará disponível de acordo com o seguinte cronograma:
1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h.
1º de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.
A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
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