A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o PLD mínimo de 2024 em R$ 61,07/MWh e os valores máximos de R$ 716,8/MWh para o PLD estrutural e R$ 1.470,57/MWh para o PLD horário. Assim como em 2022, o tema foi trazido à reunião extraordinária da agência nesta terça-feira, 19 de dezembro.
Os limites máximos do PLD são atualizados pela Aneel anualmente pela variação do IPCA e para essa deliberação considerou a incidência da variação de 4,68% observada de dezembro de 2022 a novembro de 2023 nos valores de PLD máximos homologados para 2023.
Quanto ao limite mínimo do PLD, ele é equivalente ao maior valor entre a TEO, estabelecida em R$ 15,83/MWh, e a TEO Itaipu, de R$ 61,07/MWh.
Considerando o valor aprovado para 2023, de R$ 69,04/MWh, a redução do PLD mínimo decorre de uma queda de 11,55% da Tarifa de Otimização de Itaipu (TEO Itaipu), e motivada pela maior cessão de energia para o Paraguai (configurando -7,04% no cálculo) e do fator de ajuste e cota-ção do dólar (em -5,98% e -3,35%, respectivamente).
A TEO das demais hidrelétricas busca cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas e o pagamento da compensação financeira referente à energia transacionada no Me-canismo de Realocação de Energia (MRE), sendo composta por essas duas parcelas e atualizada pelo IPCA.
A TEO para 2024 foi fixada em R$ 15,83/MWh, sendo R$ 9,22/MWh referente ao custo de O&M, e R$ 6,61/MWh para cobertura dos custos relativos à cobertura da compensação financeira re-ferente à energia transacionada no MRE.
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