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ONS inicia processo de recebimento de ofertas adicionais de geração de energia provenientes de termelétricas sem CVU

Autor:
ONS

Medida atende à Portaria Normativa Nº 17/GM/MME, de 22 de julho de 2021

O Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS inicia processo de recebimento de ofertas adicionais de geração de energia elétrica provenientes de usinas termelétricas – UTE sem CVU para atendimento ao Sistema Interligado Nacional – SIN. A medida atende à Portaria Normativa Nº 017, de 22 de julho de 2021, do Ministério de Minas e Energia, que estabelece as diretrizes para o processo e determina ainda que as usinas sejam modeladas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

De modo a viabilizar o envio das ofertas, o ONS disponibilizará uma ferramenta no Portal de Relacionamento do ONS – SINtegre. A partir do dia 4 de agosto, os agentes poderão fazer suas ofertas aqui.

Conheça a documentação necessária e o passo a passo do processo.

DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES NECESSÁRIA PARA ENVIO DA OFERTA

Para o envio das ofertas, os agentes representantes das UTE enquadradas pela portaria devem acessar o Portal de Relacionamento com os Agentes – SINtegre para acesso ao ambiente de oferta, onde os agentes participantes deverão apresentar sua proposta, contendo, pelo menos, as seguintes informações:

·         Código único de Empreendimento de Geração em operação – CEG da usina;

·         Período de início e fim da oferta, limitado de um a seis meses;

·         Montante em MWmed ofertado por mês e data máxima de aprovação pelo ONS que viabilize o início da operação da geração adicional pelo agente;

·         Preço em R$ / MWh para o montante ofertado;

·         Certificados de adimplemento da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e CCEE.

Poderão ser ofertados diferentes valores de MWmed para os meses de interesse, contudo, com apenas um preço (R$/MWh). Caso o Agente tenha o interesse em publicar diferentes preços para cada mês, deverá realizar uma oferta para cada mês. A aprovação das ofertas será feita individualmente, sem interdependência entre elas.

Passos do Processo:

1.     O agente interessado deve possuir cadastro da empresa no portal SINtegre. 

Para aquelas que ainda não possuam cadastro no SINtegre, deverá ser encaminhado um e-mail com assunto “Cadastro de empresa para Portaria MME nº 17/2021″ para a Central de Atendimento  (relacionamento.agentes@ons.org.br)  com as seguintes informações

Razão Social

Sigla

CNPJ

Domínio de e-mail corporativo

Nome e Telefone para contato

De posse dessas informações, a Central de Atendimento efetuará o cadastro da empresa no SINtegre e enviará por e-mail a confirmação do cadastro.

2.     O representante deverá efetuar seu cadastro no SINtegre associado à empresa cadastrada previamente para proceder o envio das ofertas.

3.     O agente encaminhará a oferta pelo SINtegre, com as informações descritas acima, anexando os certificados mensais válidos de adimplência da ANEEL e CCEE.

4.     A análise da oferta (aprovação ou não aceitação), pendências e comentários serão feitos através do SINtegre.

5.     O ONS analisará semanalmente as ofertas recebidas até às 11hs do penúltimo dia útil da semana operativa, avaliando a sua alocação no balanço energético e submeterá suas conclusões e recomendações para deliberação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

6.     Uma vez aprovada a oferta por deliberação do CMSE, o agente deverá confirmar a sua aprovação através do SINtegre para início da referida geração adicional.

7.    O despacho das usinas, cujas ofertas foram aprovadas pelo CMSE e confirmadas pelos agentes, será incorporado pelo ONS aos processos de programação (pós-dessem) e operação, sendo classificado como garantia de suprimento energético, sem impacto nos processos de formação de preço.

8.      A oferta aprovada pelo CMSE e confirmada pelo Agente será informada à CCEE para verificação da geração adicional, contabilização e liquidação financeira nos termos estabelecidos na Portaria MME nº 17/2021.

9.      O ONS dará publicidade às ofertas realizadas e aprovadas pelo CMSE em seu sítio.

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