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Norma regulamenta cobrança de limpeza urbana na conta de luz

Autor:
SUELI MONTENEGRO / CANAL ENERGIA

Distribuidora poderá cobrar do prestador do serviço até 1% do valor a ser arrecadado

As distribuidoras de energia elétrica poderão arrecadar taxas ou tarifas relacionadas à prestação de serviço de limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos na fatura de energia elétrica. A cobrança não será gratuita e vai custar às empresas responsáveis por esses serviços até 1% do valor a a ser arrecadado, segundo resolução aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

O faturamento na conta de luz das taxas de coleta de lixo, varrição de ruas, limpeza de instalações para drenagem de águas pluviais e de córregos, poda, capina, raspagem e roçada está previsto na Lei 14.026, que atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil. Ele não é, no entanto, obrigatório para as distribuidoras.

A resolução da Aneel estabelece a obrigação de constar o contato telefônico do titular do serviço na fatura de energia, para reduzir a quantidade de reclamações recebidas diretamente pelas companhias de distribuição. A norma também determina o compartilhamento com o consumidor de 60% da receita bruta obtida pelas distribuidoras.

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