Terminou na última sexta-feira, dia 15/01/2016, o prazo para assinatura do termo de repactuação do risco hidrológico pelos geradores participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
As condições da repactuação, dispostas pela Lei nº 13.203/2015 e detalhadas na Resolução Normativa nº 684/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), visam solucionar o problema relacionado ao risco hidrológico enfrentado por esses agentes. Mecanismos diferenciados foram propostos no acordo, levando-se em conta o ambiente em que a energia é vendida. No Ambiente de Contratação Regulada (ACR) o pagamento do prêmio permitirá o repasse desse risco ao consumidor, ao passo que no Ambiente de Contratação Livre (ACL) o pagamento do prêmio ocorrerá via transferência de hedge, representado pela energia de reserva.
Grandes empreendedores do país aceitaram as condições propostas apenas para as usinas que têm contratos no Mercado Regulado. Cemig, Light, Eletronorte, Furnas e CPFL fazem parte desse grupo. Para muitos especialistas do setor, as condições apresentadas para o Mercado Livre não são favoráveis, uma vez que é possível fazer hedge com energia do próprio portfolio, não havendo necessidade de contratação de energia de reserva. Apesar disso, a decisão final ocorreu de forma individualizada por cada empresa e empreendimento, conforme a estratégia comercial e especificidades de cada um. Os geradores que optaram pela repactuação terão até o dia 25/01/2016 para desistir das ações judiciais usadas para se proteger dos impactos financeiros ocasionados pela exposição ao risco hidrológico.
Embora a adesão à repactuação do risco não tenha sido total, o Ministério de Minas e Energia (MME) acredita que será possível retomar as operações do Mercado de Energia Elétrica, que estão paralisadas desde novembro do ano passado por causa das inúmeras liminares vigentes. A expectativa é de que, em breve, os órgãos setoriais se pronunciem oficialmente a respeito da retomada do calendário de liquidações financeiras do Mercado, fixando datas para realização dos créditos e débitos de outubro, novembro e dezembro de 2015.
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