Texto estabelece regras de transição para cobrança de encargos de uso dos sistemas de distribuição. Deputados destacaram empenho do MME para aprovação da medida.
O marco legal para os micro e minigeradores de energia elétrica foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (18/8). Parlamentares destacaram o empenho do Ministério de Minas e Energia (MME) para aprovação da medida. O Projeto de Lei 5829/19 segue para apreciação do Senado Federal.
Segundo o texto, consumidores que já possuem sistema de geração distribuída permanecerão isentos de cobranças até 31 de dezembro de 2045. Quem solicitar a entrada no sistema até doze meses após a publicação da nova legislação também ficará isento até 2045. Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 — o percentual vai subindo gradativamente.
O trabalho do MME para aprovação do projeto foi destacado pelo deputado Arnaldo Jardim. “Quero destacar que houve uma postura de buscar este acordo do Ministro Bento Albuquerque, da equipe do Ministério de Minas e Energia, com a qual nós pudemos dialogar nesse período”, disse.
O texto define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que geram mais de 75 kW até 5 mil kW.
O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada, explicou que “ao longo do mês de julho, o Ministério de Minas e Energia promoveu um conjunto de reuniões com a presença de técnicos da ANEEL, do próprio Ministério, de associações ligadas à energia solar e da ABRADEE com intuito de ajustar o texto do substitutivo apresentado de forma a atingir um consenso de todos”.
O projeto prevê transição no pagamento dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço. A diferença será bancada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A Aneel deverá divulgar os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de micro e minigeração distribuída, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), ouvida a sociedade, as associações e entidades representativas, as empresas e os agentes do setor elétrico.
“Quero registar os esforços do Ministério de Minas e Energia, na pessoa do Ministro Bento; da ANEEL, na pessoa do Diretor-Geral, Pepitone; da ABSOLAR, da ABRADEE, que teve uma atitude absolutamente colaborativa com a construção desse projeto; do INEL; e da ABGD, que são as entidades que assinam o acordo do qual decorre o texto aprovado por esta Casa”, disse o deputado Marcelo Ramos durante a sessão deliberativa.
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