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ANEEL aprova reajuste de tarifas da Cemig

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 24/05/2016, através da Resolução Homologatória nº 2.076/2.016, o reajuste tarifário anual da Cemig Distribuição S/A (Cemig-D). O novo contrato de concessão da distribuidora mineira, que foi prorrogado para os próximos 30 anos a partir de 2016, alterou a data dos reajustes ordinários da Cemig do dia 08/04 para o dia 28/05. Dessa forma, as tarifas homologadas em 2015 foram aplicadas até o dia 27/05/2016, através da prorrogação da Resolução Homologatória nº 1.872/2.015.
As novas tarifas, que entraram em vigor no dia 28 de maio de 2016 e têm validade até 27 de maio de 2017, impactam 8,1 milhões de unidades consumidoras localizadas em municípios de Minas Gerais. Para os consumidores cativos, o efeito médio do reajuste foi de 4,2%. Já para os consumidores livres, o reajuste ocorreu somente nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), parcelas Encargos em R$/MWh e Fio (demanda) em R$/kW, causando um efeito médio menor que 1%.
O reajuste tarifário anual tem como objetivo restabelecer o poder de compra da concessionária. O cálculo do reajuste é realizado pela ANEEL com base nos dados apresentados pelas distribuidoras através do Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica (SAMP). Dentre os itens que compõe o cálculo estão os dispêndios relacionados à compra de energia elétrica, ao valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora e aos encargos setoriais. Além disso, são incorporadas as despesas fixas da distribuidora, como custos operacionais e custos relacionados a investimentos.

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