Apesar da marca registrada, comemoração do setor é reservada na medida em que apenas 0,03% dos consumidores são livres para escolher seu fornecedor de energia
Depois de dois anos do rompimento da barreira de 20 mil unidades consumidoras, o mercado livre atingiu em setembro deste ano a marca da 30.086 unidades, das quais 4.408 migraram do ambiente regulado nos últimos 12 meses. No entanto, a comemoração do setor é comedida, na medida em que apenas 0,03% dos 89 milhões de consumidores brasileiros de energia são livres para escolher seu fornecedor.
Os dados fazem parte da mais recente edição do Boletim da Energia Livre da Abraceel, que mostra o panorama mensal atualizado do mercado livre no Brasil, elaborado com base nos indicadores mais recentes divulgados por diversas instituições e consultorias.
Entre os destaques da publicação, mais de 145 mil MW médios de energia foram negociados no ambiente de contratação em outubro, com o índice de liquidez atingindo 5,8 em setembro, patamar mais elevado em 10 anos. O custo da energia foi de R$ 278/MWh no mercado regulado e de R$ 146/MWh no livre, diferença de 48%.
Outro fatores reportados é que o ACL já atende a 88% do consumo das indústrias brasileiras e se consolida como indutor das energias renováveis, absorvendo 74% da energia gerada por usinas a biomassa, 62% por PCH, 47% por eólicas e 52% por solares centralizadas. Com isso, o mercado absorveu 54% da geração consolidada das renováveis incentivadas.
Abertura
Em setembro desse ano a publicação de portaria concedendo o direito de escolher o fornecedor para toda alta e média tensão a partir de janeiro de 2024 abarca um contingente calculado em 106 mil consumidores. A medida é vista como um impulso para a expansão do setor, mesmo que um terço deste contingente já tenha instalado sistemas de geração distribuída.
Mas a atenção segue direcionada para a abertura do mercado na baixa tensão. A abertura pode ocorrer por dois caminhos. No âmbito do governo federal, há consulta pública 137/2022, realizada pelo Ministério de Minas e Energia para estabelecer um cronograma com os prazos para a abertura completa do mercado. No Congresso Nacional, há dois projetos de lei – PL 414/2021 e PL 1.917/2015 – que tratam o tema.
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