A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira, dia 12 de setembro de 2016, a Resolução 733, referente à aplicação da modalidade tarifária horária conhecida como Tarifa Branca.
A Tarifa Branca é um novo regime de cobrança, que permitirá aos consumidores optarem por uma tarifa flexível de acordo com o horário de utilização. Ao invés de pagar um preço único pela energia consumida diariamente, haverá uma tabela de preços que vão oscilar conforme o horário do consumo. Para aqueles que aderirem, o preço da energia será maior nos horários de pico (ponta) e haverá descontos para os horários fora de pico (fora ponta). Com o novo regime de cobrança, a Aneel espera diluir o consumo de energia ao longo do dia, desafogando os horários de pico.
Inicialmente apenas as unidades consumidoras com demanda média superior a 500 kilowatt-hora por mês (kWh/mês) poderão pedir a adesão à Tarifa Branca a partir de 1º janeiro de 2018. O consumidor com demanda média superior a 250 kWh/mês poderá aderir em 2019. A partir de 2020, a nova modalidade poderá ser requisitada pelos demais consumidores.
Para fazer a mudança, será necessário realizar a troca do medidor. A distribuidora terá prazo de até 30 dias para atender a solicitação de mudança e não haverá custos de adesão para o consumidor. O usuário poderá solicitar, a qualquer momento, o regresso à modalidade tarifária convencional.
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