Oferta calculada pela própria ofertante da energia deverá estimular o atendimento dessa redução da carga
A perspectiva da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é de que as regras, conforme estabelece a Portaria no 22 do MME, do programa de redução da demanda voluntária, sejam disponibilizadas até o final desta semana. O prazo é de cinco dias a partir da publicação da portaria que data de segunda-feira, 23 de agosto.
Segundo a CCEE, a redução do volume mínimo deve ampliar o número de propostas. Contudo, diz que ainda não é possível mensurar esse dado porque a adesão também leva em consideração algumas particularidades de cada agente, como perfil de produção e custos trabalhistas, no caso de realocação da demanda, por exemplo.
Em linhas gerais a câmara avalia como positiva a portaria. Até porque é parte integrante dessa iniciativa.
“O Programa de Redução Voluntária de Demanda vem ao encontro do que temos defendido no Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. Além disso, foi estruturado levando em consideração contribuições do mercado e chega para atender a um pedido antigo da indústria e certamente trará ganhos para o setor elétrico, especialmente nesse período desafiador, de baixa hidrologia”, apontou em resposta à Agência CanalEnergia.
A entidade afirmou que não acredita que seja interessante o não cumprimento da oferta apresentada. Isso porque a recompensa financeira é calculada pela própria ofertante. “Caso isso ocorra [o não cumprimento], como a redução de demanda será um adicional, não oferecerá risco ao sistema. De qualquer maneira, a ocorrência frequente deste não atendimento excluirá a empresa do programa”, ressaltou.
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