Proposta foi analisada na Comissão de Infraestrutura e agora avança à Câmara dos Deputados desde que não haja recurso para votação em Plenário
A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou em decisão final e por unanimidade um projeto de lei que limita o repasse, para o consumidor, de perdas por roubo de energia elétrica. O PL 5.325/2019 é de autoria do senador Zequinha Marinho (PL-PA) e busca corrigir a cobrança das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Segundo ele, a proposta ainda não livrará o consumidor da cobrança de parte das despesas “não técnicas”, mas considera esse um começo. O correto, de acordo com ele, seria livrar o consumidor 100%, mas isso ainda não é possível, segundo a Aneel. Por isso foi feita uma adequação para a manutenção e sobrevivência das concessionárias.
Originalmente, o PL 5.325/2019 previa que o órgão ficaria impedido de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”.
No entanto o senador Jorginho Mello (PL-SC) propôs na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) uma emenda que institui o estabelecimento, pela agência reguladora, de um limite para as perdas, a partir do qual a prestadora do serviço arca com parte dos prejuízos, em lugar de vedar qualquer repasse de perdas não técnicas para as tarifas de energia elétrica.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 2,9% das receitas das distribuidoras no Brasil.
Em alguns casos, como na Região Norte, chegam a 10,7%. Pelo texto aprovado, a agência deverá fazer comparações entre empresas e, a partir disso, definir um nível de perdas técnicas e não técnicas que podem ser incorporadas às tarifas, além de uma trajetória de redução que as empresas deverão perseguir.
O projeto recebeu parecer favorável do relator na CI, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), com o texto na forma que foi aprovado anteriormente na CTFC e mais uma emenda de redação.
Na CI, Jesus disse que é preciso reconhecer que o combate às perdas não técnicas é complexo e que é praticamente impossível reduzi-las a zero.
O projeto altera a Lei 9.427, de 1996, que institui a Aneel. A agência tem como competência definir as tarifas de uso para transmissão e distribuição de energia, assegurando a arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas.
Adiamento
Por falta de quórum foi adiada a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 365/2016, que obriga as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a informar nas contas o consumo médio da região, em relação ao consumo individual. Isso permitiria aos consumidores comparar seu consumo ao de usuários da mesma região.
Na reunião, foi lido o substitutivo do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN). Ele acolheu sugestão contida em emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que tipifica os consumidores conforme a faixa econômica, para que a comparação entre o consumo individual e o consumo médio seja “mais realista”.
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