O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) foi criado com o objetivo de dividir o risco hidrológico do sistema entre as grandes usinas hidrelétricas. Seu funcionamento pode ser resumido da seguinte forma: a diferença entre a energia contratada e a energia efetivamente gerada pelas usinas é rateada entre todos os empreendimentos que compõem o mecanismo. Assim, se a condição hidrológica estiver desfavorável, os geradores não conseguem honrar seus contratos de venda.
Tal diferença, que era insignificante em tempos de chuvas regulares, passou a gerar prejuízos enormes para as usinas nos últimos dois anos devido à redução dos volumes de água dos reservatórios a níveis mínimos. O déficit hídrico, ou GSF, ficou próximo de 10% em 2014, acarretando despesas da ordem de R$ 20 bilhões para os empreendedores. Para este ano, estima-se que o indicador permaneça na média dos 20%.
Muitos agentes do setor, no entanto, alegam que a seca não é a única causa do crescimento exponencial do GSF. Algumas mudanças na política operativa do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), responsável pelo acionamento das usinas, são apontadas como as principais responsáveis por esse aumento. Na busca pela recuperação dos níveis dos reservatórios, o Operador tem poupado as hidrelétricas de gerar.
Diante dessa situação, uma série de liminares foi obtida por associações e empreendimentos hidrelétricos, contestando o método utilizado para rateio do custo do déficit hídrico. Tamanha judicialização no setor motivou uma inadimplência recorde na liquidação financeira de junho/2015 da Câmara de Comercialização de Energia (CCEE): 47,28%, o que corresponde a R$ 1,4 bilhão.
Com o objetivo de solucionar o problema do risco hidrológico, o governo divulgou hoje (18/08/2015) a Medida Provisória número 688. Uma de suas principais disposições é a possibilidade de extensão dos contratos de outorga das usinas hidrelétricas por até 15 anos, de forma a compensar os prejuízos financeiros incorridos por elas desde janeiro deste ano. Em contrapartida, para terem direito à prorrogação de suas concessões, os geradores deverão desistir das ações judiciais. A repactuação do risco deverá ter a anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
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