O assunto será debatido em webinar que será realizado na próxima quarta-feira (14/6)
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) acompanha as tendências do mercado e preparou um webinar para discutir o armazenamento de energia, um sistema que veio para ficar e promete tornar os sistemas elétricos ainda mais eficientes. O evento será realizado de forma híbrida (presencial e virtual) na próxima quarta-feira (14/6). No evento, que será realizado das 10h às 12h, os aspectos gerais e os desafios regulatórios do armazenamento de energia serão debatidos no contexto das instituições brasileiras. Os interessados podem acompanhar a transmissão pelo canal da ANEEL no youtube.
Os sistemas de armazenamento são equipamentos que conseguem armazenar energia elétrica, proveniente de um gerador ou da rede elétrica, para uso posterior, aumentando dessa forma a confiabilidade e flexibilização da operação. Um exemplo são as baterias de lítio íon, entre outras tecnologias já desenvolvidas ou em desenvolvimento. É como se houvesse a possibilidade de “transportar no tempo” tanto geração quanto consumo e assim garantir flexibilidade para fazer esse “match”. As implicações disso são inúmeras em toda a estrutura de mercado, que antes não considerava essa hipótese.
Uma das vantagens é a possibilidade de comprar energia nos momentos em que ela está abundante e barata, a fim de ganhar receita com a posterior venda dessa energia no mercado. Outra vantagem é favorecer a expansão da geração pelas fontes solar e eólica. Hoje, essas fontes já são as mais baratas e dominantes nas novas contratações, mas elas operam com intermitências e variabilidades diárias imprevisíveis. O armazenamento de energia opera nesse espaço, estabilizando a rede e trazendo confiabilidade.
O armazenamento pode ajudar a reduzir as restrições de despacho das usinas de geração, seja porque a transmissão está temporariamente saturada e falta espaço para levar energia dos produtores para os consumidores, seja porque está faltando consumidor naquele momento para toda a geração disponível. O armazenamento pode fornecer o que é conhecido como “serviços de capacidade”, ou seja, em horários estratégicos, essa infraestrutura garante confiabilidade de fornecimento durante os horários de pico de consumo, evitando a contratação de outras usinas que poderiam ser mais caras para a mesma finalidade.
Em outra frente, é possível também que o armazenamento colabore na redução e na postergação dos investimentos na expansão da Transmissão e Distribuição. A implantação de um sistema de armazenamento em um ponto estratégico da rede pode ser mais vantajosa economicamente do que a construção de novas linhas e instalação de novos transformadores.
O Brasil, assim como as economias mais desenvolvidas, está sob influência de cinco principais tendências que indicam para o uso de armazenamento de energia elétrica em seus sistemas elétricos:
Demanda por energia elétrica crescente: O avanço do desenvolvimento econômico tem contribuído para o aumento do número de novos consumidores e para o aumento de energia por pessoa consumida;
Deslocamento da matriz energética para a eletricidade: A necessidade de descarbonização das atividades econômicas provoca a migração para a eletrificação das atividades, por representar um meio mais fácil e viável economicamente de reduzir emissões de gases de efeito estufa. Estima-se que até 2040 a eletricidade ultrapassará o petróleo globalmente como forma predominante de energia;
Mais geração renovável, especialmente solar e eólica: Os baixos custos dessas tecnologias as tornam predominantes na expansão da capacidade dos sistemas elétricos, contudo essas fontes apresentam pouco poder de controle por parte dos operadores;
Distribuição dos recursos energéticos na rede e em pequena escala: Há uma forte redução de custos, em especial da fotovoltaica em Geração Distribuída;
Sofisticação das redes elétricas: Estão cada vez mais autônomas e inteligentes, além da possibilidade de fluxos bidirecionais (injeção e absorção) de potência, aumentando a complexidade da operação.
Regulamentação
Já existem estruturas de armazenamento de energia no Brasil, que são as hidrelétricas com reservatórios. No entanto, a partir do diálogo com a sociedade, constatou-se a necessidade de propor uma regulamentação específica para o armazenamento que pode ser recarregado pela rede elétrica. Nesse contexto, o tema armazenamento de energia passou a ter prioridade na Agenda Regulatória da ANEEL e ainda este ano deve ser aberta uma Consulta Pública para Análise de Impacto Regulatório (AIR), com posterior discussão da minuta da norma.
Atualmente, já existe uma regulamentação para Resposta a Demanda, situação em que grandes consumidores reduzem os seus perfis de consumo e ganham uma receita por isso. Dessa forma, é possível que um grande consumidor, ao invés de desligar da tomada seus processos, receba uma receita adicional por instalar um armazenamento que se carrega fora do horário de pico e fornece energia durante o horário de pico.
Outra possibilidade já em vigor é a instalação de empreendimentos híbridos de geração com armazenamento, além da possibilidade de inserção de soluções renováveis em usinas que atendem os sistemas isolados, ou seja, aquelas regiões não abrangidas pelo Sistema Interligado Nacional (SIN). O benefício de redução de uso de combustíveis fósseis é repartido entre o gerador e os consumidores locais, com os benefícios adicionais da redução da emissão de gases de efeito estufa e da redução dos subsídios que dividem os custos pelo combustível com os demais consumidores do SIN.
Existe ainda o “Mais Luz para a Amazônia”, política pública promovida pelo Ministério de Minas e Energia, que busca a instalação de geração fotovoltaica e armazenamento em comunidades isoladas, nas quais seria mais caro e menos sustentável levar geradores à diesel e estabelecer a logística de transporte do combustível.
Comentários