Na modalidade Consumidor Especial: unidades consumidoras de mesmo CNPJ raiz, cuja soma das demandas contratadas seja igual ou superior a 500 kW.
Na modalidade Consumidor Livre: unidades consumidoras cuja demanda individual seja superior a 1.000 kW.
Para adesão à CCEE, é necessário encaminhar diversos documentos, realizar a abertura de uma conta corrente específica para as liquidações financeiras do mercado de energia e proceder com a adequação do sistema de medição das unidades consumidores. Ao final do processo de adesão, é necessário realizar a modelagem das unidades consumidoras no sistema da CCEE, inserindo informações e documentos técnicos/comerciais relativos a cada uma delas.
Para comprar energia no Mercado Livre, o consumidor precisa aderir à CCEE, obrigatoriamente. Aprovada a adesão, a empresa deverá cumprir todas as obrigações definidas nos procedimentos e regras de comercialização, tais como: validação mensal de contratos, aporte de garantias financeiras, pagamento de contribuições associativas e de eventuais débitos mensais na conta corrente da empresa.
No processo de implantação de uma nova usina, a distribuidora ou transmissora local deve ser consultada para que sejam avaliadas as alternativas para conexão ao sistema elétrico, bem como a necessidade de obras e estimativa de custos e prazo para efetivá-las. O ponto de conexão ao sistema elétrico é definido com base em análises de mínimo custo global e considerando os critérios e padrões técnicos da concessionária, em conformidade com a legislação em vigor. Além disso, é necessário celebrar contratos de uso e conexão ao sistema elétrico com a distribuidora local ou com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), quando for o caso.
Para adesão à CCEE, é necessário encaminhar diversos documentos, realizar a abertura de uma conta corrente específica para as liquidações financeiras do mercado de energia e proceder com a adequação do sistema de medição das usinas. Ao final do processo de adesão, é necessário realizar a modelagem das unidades geradoras no sistema da CCEE, inserindo informações e documentos técnicos/comerciais de cada uma delas, e obter as autorizações da ANEEL para operação em teste e operação comercial.
Para vender energia no Mercado Livre, o gerador precisa aderir à CCEE, obrigatoriamente. Aprovada a adesão, a empresa deverá cumprir todas as obrigações definidas nos procedimentos e regras de comercialização, tais como: validação mensal de contratos, aporte de garantias financeiras, pagamento de contribuições associativas e de eventuais débitos mensais na conta corrente da empresa.
A Geração Distribuída (GD) consiste na geração própria de energia pelo consumidor cativo, por meio de fontes renováveis, que pode ocorrer localmente – dentro da unidade que consumirá a energia gerada – ou remotamente (situação na qual a unidade geradora e as unidades consumidoras encontram-se em diferentes locais, porém atendidas pela mesma distribuidora). A GD pode ser dividida em :
Microgeração Distribuída: quando a unidade com geração tem potência de até 75 kW.
Minigeração Distribuída: quando a unidade com geração tem potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW.
Funciona como um Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) em que as unidades consumidoras são vinculadas a uma usina de fonte renovável, local ou remota, e têm seu consumo compensado pela energia injetada no sistema da distribuidora. Quando a energia injetada é superior ao consumo das unidades, é gerado um crédito que pode ser consumido em até 60 meses. No caso inverso, a parcela de consumo superior à geração alocada é faturada pela distribuidora nas mesmas condições e tarifas dos demais consumidores cativos.