A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou nesta terça-feira (5/10) o edital do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) nº 1/2021-ANEEL. O PCS destina-se a contratar energia de reserva proveniente das fontes eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a óleo diesel, a óleo combustível, a biomassa e a gás natural, com conexão nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul. A sessão pública de lances será realizada em 25 de outubro de 2021, com transmissão ao vivo no portal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A contratação por meio do procedimento competitivo simplificado foi determinada pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) como parte das medidas para otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a maior em 91 anos. A energia negociada no procedimento será objeto de Contratos de Energia de Reserva (CERs), nas modalidades quantidade, para empreendimentos eólicos, solares fotovoltaicos e termelétricos a biomassa; e disponibilidade, para empreendimentos termelétricos a óleo combustível, a óleo diesel e a gás natural.
A ANEEL, o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a CCEE deverão reduzir prazos, simplificar requisitos, quando couber, e editar rotinas operacionais provisórias, regras e procedimentos de comercialização transitórios de modo a viabilizar o suprimento em tempo reduzido. O período de suprimento para todos os contratos será de 01/05/2022 a 31/12/2025.
A sistemática a ser utilizada no PCS seguirá as premissas daquela aprovada para os Leilões de Energia Nova A-3 e A-4 de 2021, realizados pela ANEEL e pela CCEE em 08/07/2021. O Custo Marginal de Referência estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) foi de R$ 1.619,00/MWh. Os preços iniciais serão de R$ 347,00/MWh para o produto quantidade e de R$ 1.619,00/MWh para o produto disponibilidade, sem diferenciação de fontes.
Os vendedores poderão antecipar a data de operação comercial dos empreendimentos, desde que os sistemas de transmissão ou de distribuição estejam disponíveis, hipótese na qual receberão receita adicional durante o período de antecipação do suprimento de energia elétrica.
Não poderão participar do PCS, conforme avaliação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), os empreendimentos de geração: que não estejam conectados nos submercados Sudeste/Centro-Oeste ou SUL; hidrelétricos; com capacidade instalada menor ou igual a 3,0 MW, para usinas a óleo diesel, e 5,0 MW, para as demais fontes. Também estarão impedidos de participar as usinas termelétricas cujo CVU seja superior a R$ 750,00/MWh, se a gás natural, e R$ 1.000,00/MWh, se a óleo diesel ou a óleo combustível; aquelas que exijam despacho antecipado, ou as a óleo diesel, a óleo combustível ou gás natural que não sejam despachadas centralizadamente pelo ONS; as termelétricas a óleo diesel cuja indisponibilidade programada seja diferente de zero; e as usinas termelétricas a biomassa, eólica e solar fotovoltaica cujo CVU seja diferente de zero, e os empreendimentos cuja energia seja objeto de contratos regulados ou que tenham sido negociadas em leilões regulados.