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Governo define regras para redução voluntária de consumo de energia

País está diante do risco de apagões; medida prevê compensação para grandes consumidores

O objetivo do programa é que grandes consumidores reduzam o consumo de energia no horário de pico/Foto: Daniel de Cerqueira/O Tempo

O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu na última segunda-feira (23) as regras para o início do programa de redução voluntária de consumo de energia destinado a grandes consumidores. Publicada no “Diário Oficial da União” (“DOU”), a medida, batizada de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD), consiste em incentivar a redução do consumo de energia dos maiores consumidores que, em troca, recebem compensação financeira.

O objetivo do programa, válido até 30 de abril de 2022, é que grandes consumidores reduzam o consumo de energia no horário de pico, quando há maior demanda por eletricidade. Podem participar do RVD somente grandes consumidores de energia como consumidores livres, agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e consumidores parcialmente livres, que se disponham a reduzir o consumo por períodos de quatro a sete horas por dia. Eles terão que ofertar, pelo menos, uma economia de 5 megawatt (MW) hora. As ofertas podem ter validade de um a seis meses, mas excepcionalmente poderão ser avaliadas propostas com duração inferior a um mês.

A partir da compensação financeira, o governo quer estimular a economia diária de energia – de 20 a 35 MW. As empresas que aderirem terão de remanejar sua jornada de trabalho prevendo intervalos de redução de ao menos 80% do consumo médio. Ao fazer o pedido, elas terão que informar a quantidade de energia que se dispõem a economizar e o preço que pretendem receber por isso. De acordo com a portaria, se a oferta de economia apresentada for menor do que o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) – hoje seu valor máximo é de R$ 583,88 por MWh (megawatthora) – a diferença será retornada ao consumidor via encargos cobrados na conta de luz. Se for maior, todos os consumidores agarão a diferença.

As ofertas terão que ser apresentadas ao Operador Nacional do Sistema (ONS) e caberá a ele a análise expressa de ofertas para até um mês de redução voluntária. Acima disso, será preciso deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). “As diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios”, disse o ministério em nota. Segundo a pasta, Braskem, Gerdau, Cimentos Apodi, Rima, dentre outras companhias intensivas no consumo de energia, já aderiram ao programa.

PAÍS ENFRENTA CRISE E RISCO DE APAGÕES LOCALIZADOS

O Brasil enfrenta a maior crise hídrica dos últimos 91 anos. Estudos do ONS alertam para a possibilidade de esgotamento da potência de energia ao fim do período seco, gerando riscos de apagões localizados no horário de maior demanda, quando a rede de energia requer uma operação mais intensa das usinas hidrelétricas.

Na avaliação do consultor da LPS Consultoria Energética, Fernando Umbria, apesar da crise hídrica e o baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas, ainda não existe a possibilidade de uma medida de racionamento ser adotada para todos os consumidores.

“Não faz sentido pensar em racionamento para os consumidores pequenos agora. Uma segunda alternativa seria o governo fazer campanha para que as pessoas reduzam o consumo de energia voluntariamente. E por último, se não tiver para onde correr, o governo decreta o racionamento, onde todos têm que cortar o consumo, como foi feito em 2001”, afirma. 

O diretor geral da CMU Comercializadora de Energia, Walter Luiz Fróes, também descarta essa hipótese de racionamento. “Não há nenhuma hipótese de um cenário de racionamento para este ano”, diz.

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MME cria condições para redução voluntária de demanda de energia elétrica

As regras permitem que o setor industrial contribua para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica no País.

MME cria condições para redução voluntária de demanda de energia elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (23/07), a Portaria 22/2021, que estabelece, de forma excepcional e temporária, até 30 de abril de 2022, diretrizes para apresentação de ofertas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

As diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no País. 

O Governo Federal vem utilizando todos os recursos disponíveis e tomando medidas excepcionais que permitam aumento da oferta de energia. Além dessas medidas, com a publicação das diretrizes, adiciona-se a possibilidade da contribuição dos grandes consumidores por meio da gestão da demanda.

O objetivo da proposta é viabilizar, sob a ótica da demanda, alternativa que contribua para o aumento da confiabilidade, segurança e continuidade do atendimento eletroenergético aos consumidores do País, aos menores custos. Dessa maneira, a proposta apresenta enfoque conjuntural para enfrentamento do atual cenário, em continuidade às alternativas em curso, que vêm sendo acompanhadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), sob coordenação do MME, e com relevante participação das instituições que compõem o colegiado.

A oferta de redução voluntária da demanda de energia elétrica, do ponto de vista de disponibilidade energética ao SIN, pode se constituir recurso menos oneroso para atendimento à demanda energética nacional em tempos de escassez hídrica.

As diretrizes para a oferta de RVD de que trata a portaria é resultado da proposta disponibilizada na Consulta Pública MME no 114/2021, aprimorada a partir das contribuições recebidas e das reuniões com diversos segmentos do setor elétrico brasileiro.

Construída com apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Portaria sugere que as ofertas de redução voluntária da demanda sejam apresentadas ao ONS, que atualmente é a instituição responsável por receber informações de ofertas provenientes de Usinas Termoelétricas (UTEs) Merchant, Oferta Adicional (Portaria 17/2021) e importação. Assim, destaca-se que essas diversas ofertas irão competir também entre si, com o objetivo de se reduzir os custos associados.

Poderão participar da oferta de RVD os consumidores livres, os agentes agregadores, os consumidores modelados sob agentes varejistas e os denominados consumidores parcialmente livres, o que será submetido à apreciação do CMSE para manifestação, conforme diretrizes estabelecidas no normativo.

O ONS, com o objetivo de prover transparência, deverá dar ampla publicidade ao processo de recebimento e de aceite das ofertas de RVD de que trata a proposta. Além disso, o ONS e a CCEE deverão publicar, trimestralmente e anualmente, relatório contemplando informações dessas ofertas de RVD.

Ressalta-se que os agentes ofertantes, para participarem desse processo competitivo, devem seguir alguns requisitos, como estarem adimplentes com as obrigações junto à CCEE.

A medida vem ao encontro de recomendações do CMSE para o MME buscar alternativas que contribuam para o aumento da garantia da segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no País ao longo de 2021.

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