A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu, em 13/06/2018, a Audiência Pública nº 028/2018, com o objetivo de aprimorar as regras e os procedimentos relacionados ao sistema de medição e leitura de energia. As contribuições foram recebidas até o início da semana passada, 11/02/2019.
Os temas e encaminhamentos discutidos em Audiência Pública, no que diz respeito à regulamentação de leitura e de medição, propõe uma revisão da Resolução Normativa nº 414/2010 e do Módulo 5 do PRODIST, respectivamente. O objetivo da reavaliação não é questionar o mérito de todos os regulamentos vigentes, mas avaliar o formato, a disposição e a clareza dos textos normativos. A intenção da ANEEL é simplificar e aprimorar a regulação do setor elétrico, buscando mais eficiência e isonomia.
Com relação ao processo de leitura para fins de faturamento, foram discutidas alternativas que possam tornar a prestação do serviço mais eficiente, principalmente no que diz respeito ao acesso a áreas rurais, residências fechadas e problemas de segurança pública. Nesse sentido, foram citadas a possibilidades de expansão da leitura plurimensal (faturamento pela média por mais de 3 ciclos de faturamento) e a aplicação da autoleitura para todos os consumidores em baixa tensão.
No que diz respeito ao sistema de medição, pode-se destacar o tratamento da metodologia de compensação das perdas elétricas para unidades consumidoras com medição no secundário do transformador. Para os agentes, ficou clara a necessidade de afastar eventuais interpretações equivocadas da legislação, para que consumidores com essa configuração não arquem com o ônus de alterações no sistema de medição imputadas simplesmente por incapacidades técnicas das distribuidoras.
De acordo com o cronograma proposto, a Audiência Pública deverá ser concluída em Reunião Pública Ordinária da Diretoria no segundo semestre de 2019. Após a deliberação, as distribuidoras terão cerca de cinco meses para adequar os seus serviços comerciais às novas regras. Espera-se que, após divulgação dos atos normativos, não haja mais pontos divergentes ou interpretações ambíguas das legislações atualmente em vigor.