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Simplificação do Sistema de Medição e Faturamento

No dia 01/12/2015, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a Resolução Normativa nº 688/2015, que simplifica os requisitos do Sistema de Medição e Faturamento (SMF) para consumidores no mercado livre de energia elétrica. Dentre as medidas aprovadas encontram-se a eliminação da exigência do medidor de retaguarda, cujo custo é de aproximadamente R$ 13 mil por subestação, para consumidores especiais[1] e a possibilidade de utilização de alguns medidores THS[2], já utilizados no mercado cativo, para consumidores livres, especiais e unidades geradoras. A lista dos medidores THS abrangidos pela resolução foram divulgados na última quarta-feira (16/12) no site da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). É importante salientar que as simplificações no SMF abrangerão apenas unidades consumidoras que migrem para o mercado livre a partir de fevereiro de 2016 e que tenham submetido ao Operador Nacional do Sistema (ONS) os projetos elétricos já considerando a nova resolução.
A simplificação no SMF proporciona desenvolvimento do mercado livre de energia elétrica, uma vez que, com a redução do investimento inicial, a migração de unidades consumidoras, principalmente as de pequeno porte, torna-se mais atrativa.
[1] Consumidor Especial = Uma unidade, ou mais unidades consumidoras com mesma razão social, com demanda contratada maior ou igual a 500 kW e inferior a 3.000 kW com a opção de contratação de energia proveniente de fontes incentivadas como biomassa, pequenas centrais hidrelétricas, solar e eólica.
[2] Medidores THS – Medidores eletrônicos de energia elétrica com diferenciação horária e sazonal.