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Portaria MME nº 44: Incentivo à Geração Própria

Em março de 2015 o Ministério De Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 44/2015, que incentiva a geração própria de consumidores conectados em alta tensão (exceto Rede Básica). A Portaria surgiu com a intenção de diminuir o consumo do Sistema Interligado Nacional (SIN) e consequentemente mitigar o risco de racionamento em 2015. A ideia é incentivar os consumidores que possuem geração própria, seja de backup ou para atender a ponta, a gerar durante períodos mais longos. Além de suprirem integral ou parcialmente seu consumo com a geração, os consumidores serão pagos por ela. 
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ficou com a responsabilidade de regulamentar as diretrizes da Portaria e definir os preços de contratação para cada fonte de energia. Inicialmente, a ANEEL propôs os seguintes preços através da Audiência Pública (AP) 012/2015: 1.420,43/MWh (para diesel), R$ 792,49/MWh (para gás natural) e R$ 388,48/ MWh (para demais fontes). Entretanto, após analisar as contribuições da AP e com a melhoria no cenário hidrológico, a Agência recalculou esses valores para: 1.041,86/MWh (para diesel), R$ 633,94/MWh (para gás natural) e R$ 388,48/ MWh (para demais fontes). Além disso, a Agência criou a modalidade óleo combustível, cujo preço foi fixado em  R$ 603,32/ MWh.
Apesar da redução dos preços tornarem a Portaria menos atrativa, ela ainda pode beneficiar muitos consumidores. A aprovação das regras e dos preços deve ocorrer nos próximos dias pela Diretoria da ANEEL. Logo em seguida, as distribuidoras devem contratar essa energia através de Chamadas Públicas.