Em meio a discussões sobre a redução da tarifa de energia, principalmente para o segmento industrial, o Ministério de Minas e Energia publicou uma portaria que surpreendeu o setor e que, na avaliação dos agentes, poderá resultar em aumento nos preços do insumo para o mercado livre. Pelo texto, a partir de 1º de julho de 2013, os contratos serão registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com frequência semanal e os montantes só poderão ser alterados antes do início da semana de entrega da energia.
Isso significa, segundo o presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica, Reginaldo Medeiros, que os ajustes feitos ex-post e que dão flexibilidade ao mercado, não serão mais permitidos, o que fará com que os consumidores tenham uma contratação maior para não ficarem expostos no mercado. “Os registros ex-post permitiam que, no final do mês, os consumidores ajustassem seus contratos em função do consumo ocorrido naquele mês. Eliminando-se essa possibilidade, eles terão que fazer uma contratação maior para não ficarem expostos”, explicou o executivo em entrevista à Agência CanalEnergia.
Segundo ele, essa necessidade traz um risco adicional para o mercado, pois esse contrato maior, posteriormente, o consumidor terá que liquidar pelo Preço de Liquidação de Diferenças. “A parte boa não veio junto com essa medida, que era a possibilidade do consumidor vender o excedente de energia. Isso seria um estímulo para a contratação no longo prazo”, analisou. Além disso, de acordo com Medeiros, quando o risco no mercado fica mais alto, os preços aumentam.
“É muito dicotômico o governo anunciar que vai reduzir o preço da energia para indústria e vem publicar uma portaria, que a gente ainda não conhece a sua extensão, mas que em uma avaliação preliminar, traz imbutido um risco maior e, consequentemente, maior precificação”, avaliou. As comercializadoras também acreditam que o preço da energia no ACL vai subir com a medida. Para Walter Fróes, presidente da CMU Comercializadora, quando não se tem flexibilidade, o preço da energia tende a aumentar.
“Num primeiro momento, eu vejo que o grande prejudicado será o consumidor, porque estão eliminando a possibilidade de compra ex-post. Aí, vai haver sobra ou falta de energia, porque ninguém acerta exatamente qual vai ser o seu consumo”, afirmou Fróes. Paulo Toledo, sócio diretor da Ecom Energia, explica que o consumidor tinha um período de 10 a 12 dias úteis para fechar suas posições, comprando lastros e registrando na CCEE. “Na hora que passa a ter uma regulamentação e ele tem que fazer isso antecipadamente, isso impacta muito o consumidor. Ele vai ter que prever a sua carga quando fechar o contrato de longo prazo e depois vai ter que fazer a mesma previsão no curto prazo, de forma semanal”, comentou Toledo.
Para os agentes, a portaria não está clara quanto ao que acontece com o consumidor que ficar exposto no mercado. “Se ele consumir a mais do que previa, o consumidor vai sofrer penalidade?”, questionou Fróes, da CMU, alertando que a precisão nesses casos é impossível. “O equipamento de uma fábrica pode quebrar e ela utilizar menos energia naquele mês ou ter um mês muito quente e ser preciso usar mais ar condicionado. Não tem como calcular isso de forma precisa”, apontou.
A portaria autoriza ainda a CCEE a divulgar indicadores de preços praticados no ACL, medida que também não foi vista como positiva pelos agentes. Mikio Kawai Jr., diretor da Safira Comercializadora, avalia que não tem como a CCEE criar um índice verossímil, visto que os contratos registrados na Câmara tem prazos diferentes. “O sinal econômico que vai ser dado é um sinal errôneo. Vai ser um índice distorcido, porque não se pode misturar contratos com vencimentos distintos, prazos distintos”, declarou Kawai.
Fróes, da CMU, diz que não é função da CCEE divulgar preços de contratos. “Eu acho que ela pode divulgar preços distorcidos, porque os contratos tem tempos diferentes. A flexibilidade e o preço são estipulados em função do período”, frisou. Toledo, da Ecom, afirma ser positiva a criação de índide de mercado, mas avalia que a CCEE não é o órgão que deve criar esse índice. “Normalmente quem cria esse índice não é o regulador ou o administrador dos contratos, normalmente quem faz isso é uma clearing que tem uma posição mais isenta”, comentou.
Toledo disse ainda que os comercializadores tem como um princípio muito forte a confidencialidade dos preços de seus contratos e que, até o momento, não vê necessidade de isso ser revelado à CCEE, como exige a portaria. “A gente não acha conveniente que se informe o preço dos contratos à CCEE, porque o mecado é livre, então é razoável supor que os preços são negociados livremente entre as partes”, declarou Medeiros, da Abraceel.
Ele contou ainda que em novembro do ano passado a Abraceel junto com outras nove associações – ABCE (concessionárias), ABEEólica (energia eólica), Abiape (autoprodutores), Abrace (grandes consumidores), Abragef (geração flexível), Abragel (geração limpa), Abraget (geração térmica), Anace (consumidores) e Apine (produtores independentes) estiveram em uma reunião no MME na qual o assunto foi abordado. “Naquela ocasião, nós manifestamos nossa preocupação com a repercussão que isso traria ao mercado e propomos um workshop para que o tema fosse amplamente discutido. Mas isso não aconteceu e hoje fomos surpreendidos pela portaria”, contou.
Em nota, a CCEE afirmou que entende que a portaria representa um aprimoramento na dinâmica do ACL, visto que o registro de contratos ex-ante é praticado nos principais mercados internacionais e que a divulgação de indicadores de preços do ACL propiciará maior transparência, eficiência e simetria de informações aos gentes do mercado. A Câmara ressalta ainda que vai realizar estudos de aprofundamento das matérias visando adequar regras, procedimentos de comercialização e sistemas às determinações da portaria e para isso, vai elaborar propostas de alterações de regras e procedimentos e encaminhá-los para aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica.
A CCEE destacou que a implantação dos indicadores de preços do ACL será pautada pelos critérios de máxima segurança comercial e operacional e que o sigilo dos dados estratégicos das empresas será preservado, com a utilização de padrões avançados de proteção da informação em todos os seus fluxos. Para ver a portaria nº 455, que estabeleceu as diretrizes para contratos do ACL.
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