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Aneel define passos para garantir ao consumidor direito à portabilidade da conta de luz

Autor:
Rafael Bitencourt / Valor

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu, em nota técnica enviada ao Ministério de Minas e Energia, 14 passos necessários para aprimorar o ambiente regulatório antes de garantir o acesso de todos os consumidores à portabilidade da conta de luz — o direito de escolha do seu fornecedor de energia. Atualmente, o acesso ao chamado mercado livre é garantido apenas aos grandes consumidores com demanda acima de 1 megawatt (MW).

Terminou nessa segunda-feira (31) o prazo definido pelo ministério para que a Aneel e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apresentem estudos sobre as medidas regulatórias necessárias para abertura do mercado livre a consumidores com carga inferior a 500 kilowatts (kW), incluindo proposta de cronograma que garanta o acesso a partir de 1º de janeiro de 2024. Trata de pequenas e médias empresas e consumidores residenciais que são atendidos exclusivamente por concessionárias de distribuição, com tarifas definidas anualmente pela agência.

Aneel: são 14 passos para aprimorar o ambiente regulatório antes de garantir acesso dos consumidores à portabilidade da conta de luz 

Hoje, as grandes indústrias instaladas no Brasil contratam energia no mercado livre. Entidades do setor estimam que o ambiente de competição entre diferentes geradores e comercializadores de energia faz com que o custo do insumo seja, em média, 30% menor do que o oferecido no regime de tarifas.

O modelo atual já conta com a figura da comercializadora de energia, que é a empresa especializada em agrupar oferta de energia e oferecer estes montantes à indústria. Com o acesso dos pequenos consumidores, entra em cena o comercializador varejista”, que vai apresentar um “cardápio” de fornecedores de energia aos consumidores finais.

O primeiro tópico da lista da Aneel indica a necessidade de (1º passo) implementar campanhas de esclarecimento e conscientização dos consumidores a respeito do processo de migração e atuação no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

A Aneel também tem a preocupação de garantir (2) a indicação de um produto padrão a ser divulgado na internet pelos fornecedores varejistas, que pode ser uma geradora ou uma comercializadora de energia, por exemplo. O objetivo é “permitir a simulação e comparação de produtos razoavelmente padronizados, em ambientes de confiança, que garantam uma escolha consciente dos custos, benefícios e riscos envolvidos”.

Na visão da agência, o consumidor deve contar com (3) regulamentação contra abusos de poder de mercado e acesso à informação dos consumidores. O intuito do órgão regulador é inibir prejuízos aos consumidores decorrentes da ação dos grupos econômicos que possuam distribuidoras e dos agentes de comercialização que atuam na oferta de energia no mercado livre.

Os técnicos da Aneel defendem que (4) haja determinação para que os comercializadores dedicados à classe de consumidores residenciais estabeleçam canais de atendimento acessíveis e atuem como disseminadores de informação sobre nova realidade.

A agência propõe (5) que sejam estabelecidas condições e requisitos (critérios, prazos, necessidade de estar adimplente e comunicar a decisão de saída para a distribuidora, por exemplo) para a migração dos consumidores regulados ao ambiente de comercialização livre.

O documento ainda indica que, para implantar a portabilidade da conta de luz, é preciso (6) estabelecer prazos para atendimento e ligações de novos consumidores por parte das comercializadoras. Outro aprimoramento regulatório necessário é (7) a definição de nova forma de apresentação das faturas de energia elétrica aos pequenos consumidores, com carga inferior a 500 kW, atendidos no mercado livre.

A necessidade de adoção de medidores inteligentes também é outro tópico abordado pela nota técnica da Aneel. Será preciso aprovar norma com (8) procedimento para a migração de consumidores com a atual medição eletromecânica. Os equipamentos devem ser capazes de apurar a definição da curva de carga do consumidor e tratar o descasamento entre os dados de medição e o processamento da contabilização na CCEE.

De acordo com a Aneel, a preparação do setor para ampliar o acesso ao mercado livre deve passar pela definição do papel das empresas de (9) comercialização varejista.

Também será preciso editar normas com critérios de: (10) desligamento de integrantes da CCEE; (11) suspensão do fornecimento de unidades consumidoras modeladas na CCEE; (12) encerramento da representação de consumidores por gerador varejista ou por comercializador varejista; (13) procedimentos de corte de consumidores inadimplentes; e (14) suprimento pela distribuidora de consumidores desligados de seu supridor no ACL por motivo de desligamento do supridor da CCEE.

A nota técnica foi assinada ontem pelo superintendente de regulação econômica e estudos do mercado da Aneel,Júlio César Ferraz, e protocolada no mesmo dia no Ministério de Minas e Energia. O documento de 45 páginas foi acompanhado com o resumo, em anexo, das contribuições apresentadas sobre o tema por 52 instituições.

A nota técnica da Aneel também indica “ações e pré-requisitos” para viabilizar uma “abertura sustentada” do mercado livre, com base nas manifestações enviadas pelo setor. Isso envolve, por exemplo, a necessidade de abertura gradual do mercado livre, a contratação de energia na forma de potência por meio dos leilões de reserva de capacidade, o fortalecimento de mecanismos que equilibram o rateio de custos entre os agentes do mercado regulador (distribuidoras) e do ACL.

Envolve também a redução dos subsídios tarifários vigentes, a separação entre lastro e energia, a segregação das atividades de distribuição e comercialização assegurando a sustentabilidade econômico-financeira de cada atividade, a implementação da tarifa binômia para consumidores de baixa tensão, o investimento na digitalização das redes e dos medidores inteligentes, entre outros requisitos.

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