Pesquisar
Close this search box.

Economize até 35% na conta
de energia da sua empresa.

Ampliação do mercado livre de energia elétrica: ainda chegaremos lá

Autor:

A recente tramitação da Medida Provisória 540, na Câmara dos Deputados, mostrou muito bem que alguns especialistas do setor elétrico brasileiro, encastelados em nichos de poder, precisam olhar um pouco para o que acontece no resto do mundo, pois, em um aspecto – que é o mercado livre de energia elétrica – o Brasil seguramente está ficando para trás. É fácil chegar a essa conclusão.

Durante o processo de tramitação da MP 540 foram acolhidas duas emendas que permitiriam não só a venda de excedentes contratuais de energia elétrica por parte dos consumidores, como também a própria ampliação do mercado livre. Lamentavelmente ambas foram retiradas do texto final. Hoje, um cipoal formado por normas, decretos, resoluções e leis permite que apenas 1.500 grandes consumidores industriais ou comerciais possam fazer a opção pelo mercado livre.

Só não enxerga quem não quer: o Brasil está claramente na contramão da História, ao restringir a participação de mais consumidores no mercado livre. Em regiões como Europa, Estados Unidos ou Austrália, o mercado livre já está consolidado.

Para ficar apenas no exemplo da Europa, basta observar que os consumidores residenciais dos 27 países que compõem a zona do Euro podem escolher livremente o supridor de energia elétrica utilizando simplesmente a Internet, até mesmo pelo telefone celular. Alguém pode argumentar: “bom, a Europa é a Europa e o Brasil ainda é um país emergente”. Correto. Mas o que dizer quando a comparação é feita com países da América Latina, possuidores de economias muito menores e menos sofisticadas que a brasileira?

Pois bem: até na comparação com os vizinhos, o Brasil perde feio. Os limites de elegibilidade ao mercado livre, no tocante à demanda, são: > 1 MW na Bolívia e República Dominicana; > 500 kW no Chile; > 250 kW no Uruguai; > 100 kW na Colômbia, Guatemala e Panamá; e, finalmente, > 30KW na Argentina. Além disso, no Chile (> 2 MW) e no Peru (> 1 MW) esses limites são mandatórios, ou seja, todos os consumidores que atendem a esses níveis mínimos de demanda são necessariamente livres.

Convém lembrar que a elegibilidade no Brasil é de 03 MW para consumidores de energia convencional e 500 kW para os consumidores de energia especial. Inquestionavelmente, somos o país mais atrasado nesse campo.

Também pode-se dizer que o Brasil é assim mesmo, um país meio curioso. Afinal, aos usuários das telecomunicações, há mais de 10 anos, foi dado o direito sagrado de escolher o fornecedor do serviço. Se você, leitor, não está satisfeito com a sua operadora de telefonia celular, você simplesmente passa para alguma das concorrentes, tendo ainda o direito de preservar o seu número.

Ao pobre coitado do consumidor brasileiro de energia elétrica, porém, esse direito é negado. É verdade que o Brasil ainda tem algumas situações sociais lamentáveis e que muita gente não teria como exercer a opção. Esse também é um raciocínio não destituído de uma boa dose de racionalidade. Mas qual é a razão exata pela qual o Ministério de Minas e Energia (MME) não permite que os consumidores industriais em geral e centenas de consumidores comerciais não possam ter a opção de serem livres?

Voltando à MP 540, o relator da matéria, deputado Renato Molling (PP-RS), admitiu com franqueza a diversos interlocutores que as emendas que ampliavam o mercado livre e permitiam a venda de excedentes contratuais foram barradas pela ação do MME, embora até tivessem a simpatia do Ministério da Fazenda.

Curiosamente, há poucos dias, em conversa com a área empresarial, o ministro Edison Lobão negou que ele pessoalmente tivesse agido nesse sentido e perguntou a vários funcionários graduados do MME quem tinha tomado a iniciativa. Todos negaram. Está claro que alguém do MME é contra a ampliação do mercado livre e aparentemente age à revelia do titular da Pasta.

Não adianta. Essas forças ocultas continuarão ainda por algum tempo a se manifestar e a impor os seus pontos de vista, a nosso ver, retrógrados, como se o Brasil fosse uma espécie de Coréia do Norte (com todo o respeito àquele país). Mas isso não vai acontecer para sempre. Existem pessoas competentes e bastante esclarecidas no próprio Governo – vale lembrar que foi sob a gestão da então ministra Dilma Rousseff, à frente do MME, que o mercado livre deslanchou, se consolidou e chegou aos atuais 28% de participação. Chegará o momento em que o papel dos consumidores será reconhecido e mais valorizado.

Em tempo: há cerca de dois anos, dorme tranquilamente em alguma gaveta a proposta do próprio MME, que permitiria a venda de excedentes contratuais de energia elétrica por parte dos consumidores livres e especiais. Existe algo mais absurdo que você não poder vender algo que lhe pertence? Que tal se alguém no Governo se interessasse um pouco mais pelo assunto?

O mercado livre de energia elétrica oferece uma série de benefícios à economia brasileira, tais como redução dos preços e gestão de risco para os consumidores; fomenta o investimento em geração, propiciando sua expansão; possibilita a desindexação dos contratos – as condições comerciais, afinal, são livremente pactuadas entre vendedor e comprador –; e aumenta a eficiência e a competitividade da economia, principalmente no campo industrial. Vale lembrar também – há pessoas em órgãos importantes que parecem não saber – que todos os contratos no mercado livre têm lastro físico, conforme determina a lei, e que 65% deles têm prazo de duração superior a quatro anos. Outro ponto: no Brasil só se torna livre quem quiser. É uma opção, não é uma obrigação.

Por que não estendermos esses benefícios no tocante ao consumo de energia elétrica a mais consumidores? Claro, de maneira gradual, organizada e segura. Certamente aumentaríamos a competitividade de nossa economia. Por fim, não deveria o Executivo recolocar esse assunto em pauta?

Compartilhar no:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *