A Superintendência de Tributação da Secretária de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEFAZ-MG) alterou a forma de cálculo e cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre energia elétrica, através da Instrução Normativa nº 002, de 28 de outubro de 2016.
A alteração se dá na base de cálculo do imposto e impacta todos os consumidores que possuem descontos sobre as tarifas de fornecimento (classe rural, irrigantes, autoprodutores, serviço público, TUSD de consumidores especiais e outros). Com essa mudança, o ICMS será calculado sobre a tarifa integral e o desconto será aplicado somente à tarifa sem impostos.
Para os consumidores especiais (tipo A4 da classe comercial) essa mudança implicará em um aumento de despesa de aproximadamente R$ 16,25/MWh ou 3,25%. Com isso, alguns consumidores tem questionado a alteração.
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